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Aviso 7147/2023, de 6 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Augusto Cabrita

Texto do documento

Aviso 7147/2023

Sumário: Procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Augusto Cabrita.

Aviso de Abertura do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Augusto Cabrita

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Augusto Cabrita, no Barreiro, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica (http://www.aeaugustocabrita.pt/) e nos serviços administrativos do Agrupamento. Este requerimento será dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento.

3 - O requerimento referido no número anterior terá de ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, contendo toda a informação considerada pertinente e acompanhada da respetiva prova documental, que será dispensada para os docentes em serviço no Agrupamento cujos elementos de prova se encontrem averbados no registo biográfico ou arquivados no processo individual;

b) Projeto de Intervenção para o Agrupamento, onde se identifiquem os problemas, se defina a missão, as metas, as grandes linhas de orientação e se explicite o plano estratégico que o candidato se propõe realizar durante o mandato;

c) Fotocópia autenticada do registo biográfico, para os candidatos pertencentes ao quadro de outros agrupamentos ou escolas não agrupadas;

d) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, considerados relevantes para a apreciação do seu mérito.

4 - O documento referido na alínea b) do número anterior deverá ser entregue em papel e em suporte eletrónico.

5 - O Projeto de Intervenção referido na alínea b) do número anterior não deverá exceder as 20 páginas, excluindo anexos, tamanho A4, redigidas com letra Times New Roman, tamanho 12, margem normal e espaçamento 1,5.

6 - Os elementos devem ser entregues em envelope fechado, contendo a seguinte inscrição: «Procedimento concursal prévio de recrutamento para diretor do Agrupamento de Escolas Augusto Cabrita - Barreiro - Nome do candidato».

7 - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Augusto Cabrita, até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

8 - No ato de formalização da candidatura, os oponentes ao concurso poderão receber um conjunto de perguntas colocadas por qualquer elemento do Conselho Geral, devendo enviar a resposta, por escrito, até dois dias antes da data de realização da entrevista.

9 - As candidaturas serão apreciadas considerando:

a) O curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício de funções de Diretor e o seu mérito;

b) A análise do projeto de intervenção do Agrupamento de Escolas Augusto Cabrita;

c) A análise crítica das respostas colocadas ao candidato por vontade dos que, no Conselho Geral, representam a comunidade escolar;

d) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

10 - A avaliação das candidaturas será feita de acordo com o definido no artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação fixada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

11 - A lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso é afixada no átrio do bloco A das instalações da escola sede do Agrupamento, bem como na sua página eletrónica, no prazo de cinco dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

12 - Das decisões de exclusão cabe recurso com efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral no prazo de dois dias úteis contados da data da afixação das listas de candidatos excluídos do concurso. O recurso será apreciado e decidido no prazo de cinco dias úteis, nos termos do ponto quatro, do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

13 - Encontra-se disponível, para consulta, o regulamento do presente procedimento concursal, na página eletrónica e nos serviços administrativos do Agrupamento.

14 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica -se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Augusto Cabrita (referido no ponto 5) e o Código do Procedimento Administrativo.

Visto e aprovado pelo Conselho Geral em 28 de fevereiro de 2023.

27 de março de 2023. - A Presidente do Conselho Geral, Ana Cristina Fortes dos Santos.

316318069

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5312183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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