Despacho 4266/2023, de 6 de Abril
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Direção-Geral de Política de Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 69/2023, Série II de 2023-04-06
- Data: 2023-04-06
- Parte: C
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Sumário
Delegação e subdelegação de competências no diretor de Serviços de Cooperação no Domínio da Defesa, Coronel Henrique José Cabrita Gonçalves Mateus
Texto do documento
Despacho 4266/2023
Sumário: Delegação e subdelegação de competências no diretor de Serviços de Cooperação no Domínio da Defesa, Coronel Henrique José Cabrita Gonçalves Mateus.
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego no Diretor de Serviços da Cooperação no Domínio da Defesa da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional, Coronel Henrique José Cabrita Gonçalves Mateus, as minhas competências próprias para autorizar a realização de despesas, e respetivos pagamentos, com locação e aquisição de bens e serviços, no âmbito da Direção de Serviços de Cooperação no Domínio da Defesa, até ao limite de 20 000,00 euros.
2 - No uso da faculdade que me foi concedida pelo Despacho 91/2023, de 16 de dezembro de 2023, do Secretário de Estado da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro de 2023, e nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Coronel Henrique José Cabrita Gonçalves Mateus a competência para autorizar deslocações aos países de língua oficial portuguesa, no âmbito da Cooperação no Domínio da Defesa, de militares das Forças Armadas nomeados nos termos da lei para ações de Cooperação Técnico-Militar ou de Cooperação no Domínio da Defesa, bem como o processamento dos respetivos abonos.
3 - O presente despacho de delegação e subdelegação de competências produz efeitos a partir do dia da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo:
a) Todos os atos praticados desde o dia 6 de dezembro de 2022 e que se incluam no âmbito do n.º 1 do presente despacho;
b) Todos os atos praticados desde o dia 16 de dezembro de 2022 e que se incluam no âmbito do n.º 2 do presente despacho.
22 de março de 2023. - O Diretor-Geral, Nuno Lemos Pires.
316310527
Sumário: Delegação e subdelegação de competências no diretor de Serviços de Cooperação no Domínio da Defesa, Coronel Henrique José Cabrita Gonçalves Mateus.
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego no Diretor de Serviços da Cooperação no Domínio da Defesa da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional, Coronel Henrique José Cabrita Gonçalves Mateus, as minhas competências próprias para autorizar a realização de despesas, e respetivos pagamentos, com locação e aquisição de bens e serviços, no âmbito da Direção de Serviços de Cooperação no Domínio da Defesa, até ao limite de 20 000,00 euros.
2 - No uso da faculdade que me foi concedida pelo Despacho 91/2023, de 16 de dezembro de 2023, do Secretário de Estado da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro de 2023, e nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Coronel Henrique José Cabrita Gonçalves Mateus a competência para autorizar deslocações aos países de língua oficial portuguesa, no âmbito da Cooperação no Domínio da Defesa, de militares das Forças Armadas nomeados nos termos da lei para ações de Cooperação Técnico-Militar ou de Cooperação no Domínio da Defesa, bem como o processamento dos respetivos abonos.
3 - O presente despacho de delegação e subdelegação de competências produz efeitos a partir do dia da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo:
a) Todos os atos praticados desde o dia 6 de dezembro de 2022 e que se incluam no âmbito do n.º 1 do presente despacho;
b) Todos os atos praticados desde o dia 16 de dezembro de 2022 e que se incluam no âmbito do n.º 2 do presente despacho.
22 de março de 2023. - O Diretor-Geral, Nuno Lemos Pires.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5312144.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
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