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Aviso 7075/2023, de 5 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Estação de Coimbra e participação preventiva

Texto do documento

Aviso 7075/2023

Sumário: Abertura do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Estação de Coimbra e participação preventiva.

Abertura do Procedimento de Elaboração do Plano de Pormenor da Estação de Coimbra (PPEC)

Ana Maria César Bastos Silva, Vereadora da Câmara Municipal de Coimbra, torna público, ao abrigo do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal, na sua reunião pública de 13 de fevereiro de 2023, deliberou aprovar a abertura do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Estação de Coimbra (PPEC), para a área identificada na figura infra, o qual deverá estar concluído no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, bem como a definição da oportunidade de elaboração do plano, os respetivos termos de referência e a qualificação do plano como suscetível de ter efeitos significativos no ambiente.



(ver documento original)

A Câmara Municipal deliberou, ainda, estabelecer um período de participação preventiva de 30 (trinta) dias, contados a partir do quinto dia útil à data da publicação de Aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do plano.

A participação poderá ser formalizada por escrito e de forma fundamentada, dirigida ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Coimbra e enviada para o endereço postal Praça 8 de Maio, 3000-300 Coimbra, ou através do endereço de correio eletrónico geral@cm-coimbra.pt ou, entregue no Atendimento ao Público da Câmara Municipal situado no Mercado D. Pedro V ou na Loja do Cidadão, contendo, em qualquer uma das formas, a identificação completa do(s) seu(s) subscritor(es).

Mais se informa que o processo estará disponível para consulta no sítio do Município na internet (https://www.cm-coimbra.pt/areas/e-balcao/documentos-em-apreciacao-publica e https://www.cm-coimbra.pt/areas/viver/urbanismo/ordenamento-do-territorio/instrumentos-de-gestao-territorial/planos-de-pormenor-2/plano-de-pormenor-da-estacao-de-coimbra-procedimento-de-elaboracao) e, mediante marcação prévia, na Divisão de Estudos e Projetos Estratégicos (Praça 8 de maio, n.º 37, Coimbra) nos dias úteis, das 9:30 horas às 12:00 horas e das 14:30 horas às 17:00 horas.

Para os devidos e legais efeitos, emite-se e publica-se o presente Edital, que vai assinado digitalmente, e outros de igual teor que serão publicitados nos painéis eletrónicos disponibilizados no Átrio dos Paços do Concelho, nas sedes das Juntas de Freguesia do Município de Coimbra, na página eletrónica oficial do Município (www.cm-coimbra.pt), no Diário da República, na comunicação social, na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (PCGT) e demais lugares de uso e costume.

Registe-se e publique-se.

Por delegação/subdelegação de competências - (Despacho 3/Pr/2023, de 11 de janeiro).

16 de fevereiro de 2023. - A Vereadora, Prof.ª Doutora Ana Maria César Bastos Silva.

Deliberação

Deliberação 1068/2023 (13/02/2023) tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal de 13 de fevereiro de 2023:

[...]

Aprovar a abertura do procedimento para elaboração do Plano de Pormenor da Estação de Coimbra para a área envolvente à Estação de Coimbra-B, assim como a definição da oportunidade de elaboração do plano e os respetivos termos de referência, nos termos propostos nos documentos anexos à informação acima identificada;

Estabelecer o prazo de 30 dias para participação preventiva para receção de sugestões/informações, e qualificar o procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Estação de Coimbra como suscetível de ter efeitos significativos no ambiente, sujeitando-o a procedimento de avaliação ambiental estratégica;

Promover a publicação da deliberação da Câmara Municipal que determina a abertura do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Estação de Coimbra na 2.ª série do Diário da República, na comunicação social (1 jornal de âmbito nacional e 2 jornais de âmbito local), na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (PCGT) e no sítio na Internet da Câmara Municipal;

Dar conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) do teor da deliberação que determina a abertura do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Estação de Coimbra e solicitar o acompanhamento do respetivo procedimento àquela entidade, bem como à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF) e à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAPC).

Deliberação tomada por unanimidade e em minuta.

15 de fevereiro de 2023. - O Diretor do Departamento de Estudos Estratégicos, Planeamento e Desenvolvimento Territorial, Rui Campino do Nascimento.

616327813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5310761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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