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Edital 523/2023, de 5 de Abril

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Sumário

Projeto de qualificação ambiental e gestão dos recursos naturais da Ponta de São Lourenço enquanto ativo turístico diferenciador

Texto do documento

Edital 523/2023

Sumário: Projeto de qualificação ambiental e gestão dos recursos naturais da Ponta de São Lourenço enquanto ativo turístico diferenciador.

Piscina Municipal da Calheta - Projeto de qualificação ambiental e gestão dos recursos naturais da Ponta de São Lourenço enquanto ativo turístico diferenciador

Lúcia da Silva Alves, Vice-presidente da Câmara Municipal de Calheta de São Jorge, torna público que, a Câmara Municipal deliberou, em sua reunião ordinária de 24 de fevereiro de 2023, submeter a discussão pública, nos termos estabelecidos no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua ultima redação e nos termos estabelecidos no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com as necessárias adaptações, o projeto de qualificação ambiental e gestão dos recursos naturais da Ponta de São Lourenço enquanto ativo turístico diferenciador - Piscina Municipal da Calheta.

A Câmara Municipal deliberou ainda estabelecer um período de participação para a formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas, por um período de 15 dias, contados a oito dias após a publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série e no Jornal Oficial.

Para o efeito das sugestões, os cidadãos interessados deverão remeter as suas comunicações ao Presidente da Câmara Municipal de Calheta por correio eletrónico (geral@cm-calheta.pt), por carta para a morada - Câmara Municipal de Calheta, Rua 25 de Abril, 9850-032 Calheta de São Jorge, ou entregá-las nos serviços de expediente desta autarquia nos dias úteis das 9:00h às 16:00h.

Os interessados poderão consultar o Projeto nos Paços do Concelho, sita à Rua 25 de Abril - Vila da Calheta, no horário de expediente das 9:00h às 16:00h, bem como no sítio da Internet da Câmara Municipal (cm-calheta.pt).

21 de março de 2023. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Lúcia da Silva Alves.

316301625

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5310757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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