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Despacho (extrato) 4216/2023, de 5 de Abril

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Sumário

Autorização de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional do inspetor da Polícia Judiciária Bruno Edgar Carvalho de Freitas

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4216/2023

Sumário: Autorização de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional do inspetor da Polícia Judiciária Bruno Edgar Carvalho de Freitas.

Nos termos do disposto no artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20.06, dela fazendo parte integrante e na sua redação atual, é autorizada, por despachos de Sua Excelência a Ministra da Justiça, de 09.03.2023 e de Sua Excelência o Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação de 15.03.2023, tendo em conta a delegação de competências de Sua Excelência o Ministro dos Negócios Estrangeiros, operada pelo disposto no ponto 1.5 do Despacho 6550/2022, de 17.05, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24.05.2022, a licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional - European Financial and Economic Crime Centre (EFECC), Europol, ao inspetor da Polícia Judiciária, Bruno Edgar Carvalho Freitas, pelo período de cinco anos, com início a 1 de abril de 2023 e termo a 31 de março de 2028.

27 de março de 2023. - A Diretora da Direção de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.

316316919

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5310655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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