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Louvor 132/2023, de 4 de Abril

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Sumário

Louva todos os trabalhadores e demais colaboradores da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.

Texto do documento

Louvor 132/2023

Sumário: Louva todos os trabalhadores e demais colaboradores da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.

O Conselho de Administração da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS E. P. E.) vem louvar todos os trabalhadores e demais colaboradores da SPMS que, durante o seu mandato, prestaram atividade nesta empresa demonstrando valores de resiliência, dedicação e total profissionalismo e empenho.

Num período fortemente marcado pela pandemia da COVID-19, vivido com incertezas e necessidade de rápida atuação, os trabalhadores e demais colaboradores demonstraram uma elevada capacidade de adaptação e de resposta às inúmeras solicitações que se foram sucedendo que em muito excederam o exigível noutro contexto.

Só com o seu inexcedível contributo foi possível manter os sistemas de informação e as aquisições de bens e serviços essenciais à atividade quotidiana das diversas unidades do SNS, enquanto se disponibilizaram sistemas essenciais para a gestão da pandemia, se garantia a operacionalidade da Linha SNS24 e se facultavam serviços digitais de apoio ao processo de vacinação.

Pelas relevantes qualidades profissionais e pelo extraordinário desempenho e sentido de dever são merecedores deste Louvor público os trabalhadores e demais colaboradores que exerceram atividade durante o período correspondente ao mandato deste Conselho de Administração.

28 de fevereiro de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Filipe Loureiro Goes Pinheiro. - A Vogal Executiva, Sandra Paula Nunes Cavaca Saraiva de Almeida.

316290683

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5308726.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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