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Despacho 4170/2023, de 4 de Abril

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Sumário

Constituição do grupo de trabalho para a criação de sistema de certificação de qualidade e ou avaliação do impacto social a desenvolver nas respostas sociais

Texto do documento

Despacho 4170/2023

Sumário: Constituição do grupo de trabalho para a criação de sistema de certificação de qualidade e ou avaliação do impacto social a desenvolver nas respostas sociais.

O XXIII Governo assumiu como objetivo a criação de um sistema de certificação de qualidade e ou avaliação do impacto social a desenvolver nas respostas sociais, ciente de que as grandes transformações sociais e demográficas abrem caminho a profundas alterações no âmbito das políticas sociais. São necessárias soluções distintas e inovadoras que possam ir além dos modelos padronizados, lançando pilares para uma eventual reconfiguração do modelo de inovação social.

Neste contexto, o Plano de Recuperação e Resiliência é um instrumento que apela a qualificar, inovar e reforçar a rede de equipamentos e respostas sociais, capacitando as organizações do setor e contribuindo para o fortalecimento da economia e da coesão social e territorial. Para tal, reconhece-se o trabalho das entidades que participam na área da economia social, devendo apostar na maximização da capacidade de intervenção destas, garantindo novas e melhores respostas de proximidade, que correspondam efetivamente às necessidades das famílias, sem custos adicionais. Por outro lado, afigura-se que é necessário avaliar se a capacidade instalada existente tem condições para responder com qualidade e segurança às necessidades mais prementes da população portuguesa nas várias respostas, sem que se hipoteque a qualidade ou segurança.

Acresce ainda referir que, decorrente da Adenda ao Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário assinada em 27 de julho de 2022, o Governo e os representantes do Setor Social e Solidário identificaram como prioritária a criação de um sistema de certificação de qualidade das respostas sociais e ou a avaliação do respetivo impacto social no desenvolvimento das mesmas, tendo para isso se comprometido a concretizar tal desiderato que passa necessariamente pela avaliação do quadro legal em vigor em matérias determinantes para o funcionamento das instituições, para a sua sustentabilidade económica e financeira, bem como para a definição de um eficaz quadro operativo do papel regulador das instituições públicas em matéria de cooperação. Desta forma, confere-se exequibilidade ao que tem vindo a ser o denominador nas relações estabelecidas com as instituições, ou seja, a de uma sólida parceria colaborativa no desenvolvimento das políticas públicas em sede de proteção e ação social.

Foram ouvidas as entidades representativas das instituições de solidariedade social.

Neste contexto, a Secretária de Estado da Inclusão, ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho 7910/2022, de 28 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, determina o seguinte:

1 - É criado o grupo de trabalho com o objetivo de conceber e apresentar um sistema de certificação de qualidade para as respostas sociais, avaliando o impacto social do seu desenvolvimento, analisando a legislação e guiões técnicos que as enquadram, identificando propostas de medidas legislativas ou outras, com vista à maximização da sua capacidade de intervenção.

2 - O grupo de trabalho é constituído por:

a) Dois representantes do Instituto da Segurança Social, I. P., um dos quais coordena;

b) Um representante da Direção-Geral da Segurança Social;

c) Um representante do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.;

d) Um representante do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;

e) Um representante da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade;

f) Um representante da União das Misericórdias Portuguesas;

g) Um representante da União das Mutualidades Portuguesas;

h) Um representante da Confederação Cooperativa Portuguesa, CCRL.

3 - Sempre que se mostre conveniente e atendendo às respostas específicas de algumas valências, o grupo de trabalho pode solicitar a colaboração de instituições e personalidades de reconhecido mérito cujo contributo seja considerado de relevante importância para a prossecução do seu objetivo.

4 - Os membros do grupo de trabalho podem-se fazer acompanhar por técnico(s) das entidades que representam.

5 - O grupo de trabalho deve apresentar, até ao final de 2023, um relatório com o estudo, conclusões e propostas, com os objetivos previstos no n.º 1.

6 - A atividade dos representantes que integram o grupo de trabalho, bem como das entidades convidadas a participar, nos termos do n.º 3, não confere àqueles o direito ao pagamento de qualquer remuneração ou abono, nem à assunção de qualquer encargo adicional.

7 - Os representantes das entidades referidas no n.º 2 são designados, no prazo máximo de 10 dias, após a data de entrada em vigor do presente despacho.

8 - O apoio administrativo e logístico necessário ao desenvolvimento dos trabalhos do grupo de trabalho é assegurado pelo Instituto da Segurança Social, I. P.

9 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

28 de março de 2023. - A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.

316320806

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5308663.dre.pdf .

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