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Despacho 4109/2023, de 3 de Abril

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Sumário

Autoriza a renovação da licença especial, para o exercício de funções transitórias no Instituto Cultural, na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), à técnica superior Maria João Pestana Pereira Oliveira

Texto do documento

Despacho 4109/2023

Sumário: Autoriza a renovação da licença especial, para o exercício de funções transitórias no Instituto Cultural, na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), à técnica superior Maria João Pestana Pereira Oliveira.

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, é autorizada a renovação da licença especial, para o exercício de funções transitórias no Instituto Cultural, na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), à técnica superior, do mapa de pessoal Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, Maria João Pestana Pereira Oliveira, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 4 de junho de 2023.

20 de março de 2023. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes.

316315177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5306671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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