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Aviso 6845/2023, de 31 de Março

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Sumário

Prorrogação do prazo de elaboração da alteração ao Plano Diretor Municipal do Município de Vouzela

Texto do documento

Aviso 6845/2023

Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração da alteração ao Plano Diretor Municipal do Município de Vouzela.

Rui Miguel Ladeira Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Vouzela, torna público, que, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), a Câmara Municipal de Vouzela deliberou, por unanimidade, em reunião ordinária pública realizada no dia 10 de novembro de 2022, prorrogar o prazo de elaboração do procedimento de alteração ao Plano Diretor Municipal de Vouzela, publicado através do Aviso 2905/2022, no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 10 de fevereiro de 2022 e retificado através de Declaração de Retificação n.º 906/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 27 de outubro de 2022.

Os interessados poderão consultar a referida deliberação, na Unidade de Gestão e Planeamento Urbanístico, no edifício dos Paços do Concelho, no horário de expediente das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, bem como no sítio da internet em www.cm-vouzela.pt.

Para conhecimento geral se mandou publicitar este aviso no Diário da República - 2.ª série, na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial, no sítio da internet da Câmara Municipal, bem como nos locais de estilo.

10 de março de 2023. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel Ladeira Pereira.

Deliberação

Paulo Manuel Moreira de Carvalho, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Vouzela:

Certifica, que esta Câmara Municipal, na reunião ordinária pública, realizada a 10 de novembro de 2022, tomou a deliberação 338, que de seguida se transcreve:

"338 - Prorrogação do prazo de elaboração da alteração do PDM de Vouzela.

Tendo presente uma informação do Gabinete Jurídico da autarquia que evidencia que até ao momento atual, não foi possível terminar o processo de alteração ao PDM, no prazo inicialmente previsto, uma vez que, existiram alterações substanciais e imprevistas ao nível dos recursos humanos, no serviço de planeamento e gestão urbanística do Município, com a saída de um profissional e necessidade nova afetação/contratação.

Acrescenta ainda que dispõe o Artigo 76.º n.º 6 do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de Maio, que o prazo de elaboração dos planos municipais pode ser prorrogado, por uma única vez, por um período máximo igual ao previamente estabelecido.

Assim, depois de analisado e discutido o assunto, a Câmara deliberou, por unanimidade, proceder à prorrogação do prazo de elaboração da alteração ao PDM até ao dia 16 de julho de 2023, devendo a presente deliberação ser objeto de publicação na 2.ª série do DR, bem como, na comunicação social e na página da internet do Município."

Por ser verdade e para constar, passei a presente certidão, que vou assinar e autenticar com o selo branco existente nesta Câmara.

10 de março de 2023. - O Chefe de Divisão, Paulo Manuel Moreira de Carvalho.

616265654

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5305368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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