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Regulamento 403/2023, de 31 de Março

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Sumário

Aprova o Regulamento de Atribuição de Prémios de Mérito Académico para a Frequência do 1.º Ciclo de Estudos da Faculdade de Ciências Médicas - NOVA Medical School da Universidade NOVA de Lisboa

Texto do documento

Regulamento 403/2023

Sumário: Aprova o Regulamento de Atribuição de Prémios de Mérito Académico para a Frequência do 1.º Ciclo de Estudos da Faculdade de Ciências Médicas - NOVA Medical School da Universidade NOVA de Lisboa.

A FCM|NMS posiciona-se como uma instituição de referência e de excelência nos domínios das ciências médicas e da saúde, de relevância nacional e internacional, sendo reconhecida por um ensino de qualidade e pelo alto nível da sua investigação científica e dos seus serviços.

A FCM|NMS valoriza e incentiva o mérito e a dedicação no aproveitamento escolar, bem como, reconhece e promove a excelência académica e científica nos diversos ciclos de estudos pelo que, nesse sentido, cumpre, regulamentar os Prémios a atribuir pela FCM|NMS.

Assim, ao abrigo da competência prevista na alínea t), do n.º 2, do artigo 12.º dos Estatutos da FCM|NMS, homologados pelo Despacho 7374-C/2021, de 19 de julho, é aprovado o Regulamento de Prémios Escolares da FCM|NMS, após, ouvido o Conselho Científico a 24 de janeiro de 2023 e o Conselho Pedagógico a 17 de fevereiro de 2023.

Artigo 1.º

Objeto

O "Regulamento de atribuição de prémios de mérito académico para a frequência do 1.º ciclo de estudos da FCM|NMS", adiante designado de "Regulamento", visa consagrar os princípios gerais a aplicar na atribuição de prémios de mérito académico aos melhores estudantes a frequentar o 1.º ciclo de estudos da Faculdade de Ciências Médicas.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento aplicar-se-á aos prémios de mérito académico atribuídos ou a atribuir:

a) Pela Faculdade de Ciências Médicas;

b) Por outras entidades, mediante prévio acordo da FCM|NMS.

2 - A aplicação do Regulamento terá natureza supletiva, tendo nomeadamente lugar nos casos de ausência, insuficiência, omissão ou obscuridade de regulamentação específica de atribuição de um dado Prémio.

3 - A aplicação subsidiária referida no n.º 2 anterior, relativamente a prémios de mérito académico instituídos por outras entidades que não a FCM|NMS, deverá ser expressamente consignada na regulamentação específica mencionada no número anterior, e supõe que foi dado conhecimento do Regulamento a essas entidades, entendendo-se a ausência de reação, dentro de um prazo de dez dias úteis, como equivalente à aceitação do referido normativo.

Artigo 3.º

Critérios de atribuição de Prémios

1 - Na atribuição de prémios de mérito académico serão considerados elegíveis todos os estudantes inscritos na FCM|NMS no âmbito do 1.º Ciclo de Estudos, à exceção dos que estejam no âmbito de programas de mobilidade incoming.

2 - Os prémios de mérito académico a atribuir distinguirão, por curso e/ou unidades curriculares a designar, os estudantes da FCM|NMS, detentores da classificação final mais elevada, arredondada às décimas, calculada por um dos seguintes métodos:

a) Média obtida através da fórmula de cálculo aplicável especificamente ao ciclo de estudos em questão;

b) Média ponderada pelas unidades de crédito, no caso de inexistência da fórmula específica indicada na alínea anterior.

c) Avaliação realizada na respetiva unidade curricular;

3 - No cálculo da classificação final não são consideradas as unidades curriculares objeto de creditação e apenas são tidas em conta as classificações obtidas até final da época de recurso.

4 - Para efeitos de atribuição de prémios de mérito académico considera-se:

a) "Melhor estudante", o estudante que, tendo concluído, até à época de recurso, o curso e/ou as unidades curriculares designadas para os efeitos de atribuição de prémios, detenha classificação final mais elevada, calculada nos termos referidos no n.º 2;

b) "Estudante", o estudante da FCM|NMS que, estando inscrito no ano letivo relevante para efeitos do presente normativo, reúna condições para completar o Curso e/ou o ano letivo em causa, quer na época normal, quer na época de recurso;

c) "Curso ministrado pela FCM|NMS", correspondente ao 1.º ciclo de estudos lecionados na instituição a saber: Mestrado Integrado em Medicina e Licenciatura em Ciências da Nutrição;

d) "Unidade Curricular" a unidade curricular que vier a ser designada por Despacho do Diretor da FCM|NMS para efeitos de atribuição de prémio.

5 - Em caso de empate, aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:

a) Estudante com o menor número de melhorias de nota;

b) Estudante com menor número de reprovações em unidades curriculares;

c) Esgotados os critérios de desempate, o prémio será atribuído equitativamente aos alunos.

6 - Até 30 de Junho de cada ano o Diretor da FCM|NMS designará a(s) unidade(s) curricular(es) de cada Curso sujeita(s) e/ou o Curso com vista à atribuição de prémios de mérito académico.

7 - A lista de estudantes premiados será elaborada pelo Serviço Académico e divulgada junto dos Coordenadores das unidades curriculares designadas para atribuição de prémio de mérito académico e posteriormente afixada no local de estilo no Edifício Sede da FCM|NMS

8 - Poderão ser instituídos outros prémios, de natureza pecuniária ou não, sujeitos a regulamentação específica e que podem ser cumulativos com os prémios previstos no presente Regulamento.

9 - Outros prémios, de natureza pecuniária ou não, podem também ser atribuídos a estudantes da FCM|NMS, por entidades externas de cariz público ou privado, mediante regulamentação específica e devidamente aprovada pelo Diretor da FCM|NMS, ou de quem, para o efeito, detenha competência delegada, podendo ser cumulativos, salvo orientações específicas em contrário, com os demais prémios previstos no presente Regulamento.

Artigo 4.º

Acumulação de Prémios

1 - É permitida a acumulação de prémios de mérito académico por um mesmo estudante, salvo existência de acordo prévio com a entidade patrocinadora.

2 - No caso previsto na segunda parte do n.º 1 anterior o estudante deve optar por um dos Prémios em atribuição, num determinado ano letivo.

Artigo 5.º

Entrega de Prémios

1 - Os Prémios são entregues anualmente em cerimónia dotada de publicidade e solenidade adequadas ao efeito coincidindo, em regra e sempre que possível, com a Cerimónia Comemorativa do Aniversário da FCM|NMS.

2 - A Lista de estudantes premiados da FCM|NMS é publicada na página Web da Faculdade, salvaguardando-se todas as garantias associadas à proteção de dados pessoais.

3 - Aos estudantes a quem seja atribuída esta distinção é feita menção no Suplemento ao Diploma.

Artigo 6.º

Reserva de direitos

1 - A FCM|NMS reserva-se o direito de extinguir os prémios de mérito académico que tenha criado, bem como o de alterar os critérios da sua atribuição e o seu montante.

2 - A FCM|NMS reserva-se ainda o direito de alterar o critério de atribuição de prémios de mérito académico instituídos por outras entidades, quando entender que tal se justifica e que essa faculdade lhe assiste em consequência de delegação expressa ou tácita da entidade instituidora do Prémio.

Artigo 7.º

Casos duvidosos e omissos

As dúvidas e omissões reveladas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Diretor da FCM|NMS.

Artigo 8.º

Reclamações

Eventuais reclamações deverão ser apresentadas no prazo de dez dias úteis a contar da data de divulgação dos selecionados. Será dado conhecimento da decisão ao interessado, não havendo lugar a recurso.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no ano letivo 2022-2023.

10 de março de 2023. - A Diretora, Prof.ª Doutora Helena Canhão.

316270732

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5305226.dre.pdf .

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