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Despacho 4050/2023, de 31 de Março

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Sumário

Delega competências nos vogais do conselho regional e nos presidentes dos agrupamentos de delegações

Texto do documento

Despacho 4050/2023

Sumário: Delega competências nos vogais do conselho regional e nos presidentes dos agrupamentos de delegações.

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2015, do n.º 2 e 3, do artigo 55.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei 145/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 176, de 9 de setembro de 2015, delego, com efeitos imediatos:

a) A competência prevista na alínea k), do n.º 1, do artigo 55.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados e n.º 2, do artigo 13, do Regulamento Nacional de Estágio (Deliberação 1096-A/2017, de 11 de dezembro de 2017) - prorrogar o período de estágio dos advogados estagiários, na Vogal Dr.ª Patrícia Lista.

b) A competência prevista na alínea l), do n.º 1, do artigo 55, do Estatuto da Ordem dos Advogados - autorizar a revelação de factos abrangidos pelo dever de guardar sigilo profissional quando tal lhe seja requerido nos termos previstos no Estatuto da Ordem dos Advogados - no Senhor Vice-Presidente, Dr. Marco Mira Nunes e nos vogais, Maria João Alves, Cristina de Sousa, Pedro Goulão e Luís Rosado;

c) A competência prevista na alínea m), do n.º 1, do artigo 55.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados - decidir sobre os pedidos de escusa e dispensa de patrocínio oficioso, apresentados pelos advogados e advogados estagiários da respetiva região nos Senhores: Presidente do Agrupamento de Delegações de Abrantes, Dr.ª Célia Cruz; Presidente do Agrupamento de Delegações de Beja, Dr.ª Linabela Filhó; Presidente do Agrupamento de Delegações de Évora, Dr.ª Sara Barradas; Presidente do Agrupamento de Delegações de Portalegre, Dr. Canedo Berenguel; Presidente do Agrupamento de Delegações de Santarém, Dra. Sandra Alexandre; Presidente do Agrupamento de Delegações de Setúbal, Dr.ª Cláudia Colaço, para a área das respetivas circunscrições territoriais. Foi ainda deliberado delegar na Dr.ª Cláudia Colaço tal competência no que respeita à área do Agrupamento de Delegações de Santiago do Cacém. Mais informou que, poderão subdelegar tais competências noutro ou noutros membros da Delegação. Para todas as restantes questões relativas a vicissitudes e subsidiariamente quanto às acima enunciadas, foi a competência delegada no Vice-Presidente, Dr. Marco Mira Nunes e na Vogal Dr.ª Cláudia Tique. Mais informou que ratifica todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde o dia 19 de janeiro de 2023 e todos os atos que, no âmbito das competências anteriormente delegadas tenham sido praticados desde o dia 19 de janeiro de 2023 até à presente data pelo Dr. António Santos Alves, relativamente à área do Agrupamento de Santiago do Cacém.

d) A competência prevista na alínea n), do n.º 1, do artigo 55.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados - conceder a autorização a que se reporta o n.º 2, do artigo 93.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados (Discussão Pública de questões profissionais) - no Vice-Presidente do Conselho Regional de Évora, Dr. Marco Mira Nunes.

Mais informou que ratifica todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde o dia 19 de janeiro de 2023.

2 de fevereiro de 2023. - A Presidente do Conselho Regional de Évora da Ordem dos Advogados, Maria de Lurdes Évora.

316302598

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5305218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-09-09 - Lei 145/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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