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Despacho 4033/2023, de 31 de Março

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Sumário

Autorização da opção pela remuneração base da categoria de origem da técnica superior Maria Cristina Viana Baptista Ferraz Leal e Vasconcelos Cruz

Texto do documento

Despacho 4033/2023

Sumário: Autorização da opção pela remuneração base da categoria de origem da técnica superior Maria Cristina Viana Baptista Ferraz Leal e Vasconcelos Cruz.

1 - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 154.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, autorizo a opção pela remuneração base da categoria de origem da Técnica Superior Maria Cristina Viana Baptista Ferraz Leal e Vasconcelos Cruz, pertencente ao mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a exercer em regime de comissão de serviço, o cargo de Chefe de Divisão de Relações da UE com os Países da Vizinhança a Sul e Leste, Balcânicos e Médio Oriente, integrada na Direção de Serviços das Relações Externas Europeias, da Direção-Geral dos Assuntos Europeus do Ministério dos Negócios Estrangeiros, conforme Despacho 9001/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 21 de setembro.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.

23 de março de 2023. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Jorge Lobo de Mesquita.

316306712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5305147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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