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Aviso 6624/2023, de 30 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para um posto de trabalho de técnico superior, área de direito, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 6624/2023

Sumário: Procedimento concursal para um posto de trabalho de técnico superior, área de direito, por tempo indeterminado.

Procedimento concursal comum de recrutamento para a constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de 1 posto de trabalho de Técnico Superior - Área de Formação: Direito.

Nos termos do disposto no n.º 2 artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, na sequência de deliberação da Câmara Municipal de Celorico de Basto de 22 de setembro de 2022, se encontra aberto o procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento do seguinte posto de trabalho:

Entidade responsável pelo procedimento: Município de Celorico de Basto;

Posto de Trabalho - Carreira/Categoria de Técnico superior - Área de Formação: Direito

N.º Postos de trabalho: 1 (um)

Caracterização do posto de trabalho: O Técnico Superior - Área de Formação: Direito - desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, procede à elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços, exercer funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, e representa o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Incumbe-lhe, ainda, no âmbito das atribuições do Gabinete Jurídico: a) Zelar pela legalidade da atuação do Município, prestando apoio jurídico, e acompanhamento sobre quaisquer assuntos, questões ou processos que sejam submetidos à sua apreciação; b) Prestar apoio jurídico aos órgãos representativos e aos serviços do Município sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pela Câmara Municipal ou o seu Presidente, dando parecer ou recorrendo a pareceres jurídicos externos e acompanhando, em todo os seus trâmites, as reclamações e os recursos hierárquicos de atos administrativos; c) Uniformizar as interpretações jurídicas a adotar pelos diversos serviços municipais; d) Assegurar o controlo do cumprimento dos prazos de resposta às solicitações dos tribunais, autoridades judiciárias ou outras entidades inspetivas ou de tutela por parte dos serviços, articulando com as unidades orgânicas municipais envolvidas; e) Recolher, tratar e difundir informação relativa às diretivas da União Europeia, bem como às leis e aos regulamentos da República, com especial as que têm especial relevo no âmbito jurídico das autarquias locais; f) Manter a Câmara Municipal e o Presidente informados sobre os processos judiciais interpostos contra o Município, algum dos seus órgãos, respetivos titulares e garantir o respetivo acompanhamento técnico; g) Elaborar projetos de normas legais de cariz municipal, nomeadamente códigos, regulamentos e posturas, e providenciar pela sua atualização e difusão; h) Assegurar pelos meios legalmente adequados a realização dos atos notariais em que o Município seja parte outorgante; i) Intervir nos atos e negócios jurídicos aos quais seja conveniente assegurar especiais garantias de certeza e de autenticidade; j) Proceder à instrução dos processos de foro disciplinar; k) Coordenar a informação relativa ao património municipal, independentemente da sua natureza e apoiar os atos necessários à valorização, alienação, aquisição, cedência, manutenção ou outras formas de oneração do património municipal.

Área de formação académica ou profissional exigida: Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento em Direito.

Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis contados da data da publicação do aviso.

Publicação integral do procedimento concursal: Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt); e página eletrónica institucional do Município de Celorico de Basto (https://www.mun-celoricodebasto.pt/).

30 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara, Dr. José António Peixoto Lima.

316254013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5303341.dre.pdf .

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