Regulamento 398/2023, de 30 de Março
- Corpo emitente: Município de Castro Verde
- Fonte: Diário da República n.º 64/2023, Série II de 2023-03-30
- Data: 2023-03-30
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprovação do Regulamento de Apoio à Fixação de Médicos no Concelho de Castro Verde
Texto do documento
Regulamento 398/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento de Apoio à Fixação de Médicos no Concelho de Castro Verde.
Apoio à fixação de médicos no concelho de Castro Verde
Preâmbulo
1 - O Centro de Saúde de Castro Verde, integrado na Unidade Local de Saúde do Baixo-Alentejo (ULSBA), serviço da Administração Central do Estado, integrante do Serviço Nacional de Saúde, serve a população do concelho espalhada pelas diversas freguesias e localidades.
2 - Recentemente, tem vindo a deparar-se com a dificuldade na escala de médicos para a cobertura integral dos horários de funcionamento dos serviços de urgência básica ali instalados.
3 - Tem sido uma constante a preocupação a exiguidade dos quadros clínicos necessários ao cumprimento do serviço de assistência à saúde dos cidadãos!
4 - A situação afigura-se tanto mais preocupante, consoante se constata que o quadro clínico tem vindo a envelhecer, tendo mesmo ocorrido a aposentação de clínicos que ali faziam serviço.
5 - A situação tem vindo a ser analisada, nomeadamente à luz do que tem já vindo a ocorrer em alguns concelhos do nosso distrito, na procura de soluções para a atração e fixação de médicos.
6 - Apesar de a assistência médica ser da competência da Administração Central, é atribuição dos municípios a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, nomeadamente no domínio da saúde, como estabelece o artigo 23.º da Lei 75/2013-12/9, considerando-se ainda que, compete à câmara municipal apoiar atividades que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças, como está estabelecido na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da mesma lei.
7 - Afigura-se, pois, a necessidade de garantir que existem condições para evitar o agravamento do problema no concelho de Castro Verde, tanto mais que, o Centro de Saúde de Castro Verde é uma das principais unidades de saúde do distrito, dotado de mais valências e capacidade de resposta, que urge manter e até reforçar.
8 - Neste quadro, entende-se por imperioso atuar a montante do problema e garantir desde já medidas que permitam o não agravamento do problema no concelho de Castro Verde, nomeadamente através de incentivos à atração e fixação de médicos.
9 - A ponderação de custos e benefícios da aplicação das medidas constantes do presente Regulamento considera-se altamente favorável ao interesse público, na medida em que os subsídios e despesas previstas, cujo peso orçamental é reduzido, redundem em garantir a assistência médica a toda a população.
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento de Apoio à Fixação de Médicos, visa criar incentivos ao preenchimento e manutenção dos lugares de clínico de medicina geral e familiar do Centro de Saúde de Castro Verde.
Artigo 2.º
Incentivos
Os incentivos a conceder são os seguintes:
a) Casa de função, a título gratuito;
b) Subsídio de moradia;
c) Subsídio de deslocação;
d) Outros apoios eventuais.
Artigo 3.º
Compromisso
1 - O beneficiário dos incentivos municipais assume o compromisso de fixação no Centro de Saúde de Castro Verde pelo tempo constante do Protocolo que vier a ser firmado.
2 - A desvinculação do compromisso pelo beneficiário, implicará a cessação do incentivo por parte do município.
3 - A prestação do serviço médico no Centro de Saúde de Castro Verde, por parte do beneficiário, em regime laboral menor do que o horário normal, poderá implicar um ajustamento percentualmente correspondente do respetivo incentivo, nos termos em que a câmara venha a deliberar.
Artigo 4.º
Casa de Morada
1 - A casa de função, mobilada e equipada, é disponibilizada, a título gratuito, pela câmara municipal, de acordo com as disponibilidades desta, podendo ser propriedade municipal ou arrendada pelo município.
2 - Em alternativa à casa de função disponibilizada pelo município, o beneficiário pode optar por receber um subsídio de moradia para comparticipação no arrendamento ou no esforço de aquisição ou construção de uma habitação de sua escolha.
3 - Seja na casa de função, em casa arrendada, ou em casa própria, o beneficiário fica integrado nas tarifas de consumo de água, tarifas de saneamento, e tarifas de recolha e tratamento de resíduos, correspondentes aos valores mais baixos aplicáveis pela câmara municipal às instituições sem fins lucrativos.
4 - O subsídio a que se referem os números anteriores é atribuído mensalmente, doze vezes por ano.
Artigo 5.º
Subsídio de Deslocação
1 - O subsídio de deslocação é atribuído aos clínicos, colocados no centro de saúde de Castro Verde, que, residindo fora da área do concelho, se têm de deslocar para prestar o seu serviço dentro do concelho.
2 - Este subsídio é atribuído mensalmente, onze vezes por ano, excluindo-se o mês de férias.
Artigo 6.º
Outros Apoios Eventuais
A câmara municipal poderá, por iniciativa própria ou por sugestão ou requerimento de terceiros, aprovar outros apoios eventuais desde que, fundamentadamente, se insiram dentro dos objetivos e espírito do presente Regulamento, e sejam aprovados por unanimidade.
Artigo 7.º
Valores
1 - O subsídio para comparticipação no esforço de aquisição de casa própria é no valor mensal de 600 euros.
2 - O subsídio para arrendamento de moradia é no valor mensal de 500 euros.
3 - O subsídio deslocação é no valor mensal de 400 euros.
4 - Os valores estabelecidos nos números anteriores são atualizados pela taxa de inflação, agregada, a cada dois anos.
Artigo 8.º
Competência
Os apoios a que se refere o presente Regulamento, e o respetivo Protocolo, bem como todos os esclarecimentos sobre dúvidas ou omissões, são deliberados em reunião da câmara municipal.
Artigo 9.º
Processo
1 - O processo de candidatura para a atribuição de incentivo municipal à fixação dos médicos de medicina geral e familiar deverá ser instruído, obrigatoriamente, sob pena de exclusão do candidato, com os seguintes documentos:
a) Formulário de candidatura fornecido pela Câmara Municipal, em modelo próprio, devidamente preenchido e assinado, nas partes respetivas, pelo candidato (Anexo I);
b) Declaração, sob compromisso de honra, da veracidade dos elementos constantes da candidatura, em modelo próprio, devidamente assinado pelo candidato (Anexo II);
c) Documento de identificação do candidato, designadamente, bilhete de identidade ou cartão de cidadão, ou, declaração emitida pelo interessado onde constem o nome completo, o número do cartão de cidadão e respetiva validade e o número de identificação fiscal;
d) Fotocópia do contrato de trabalho ou declaração emitida pelo Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Alentejo/Centro de Saúde de Castro Verde, a comprovar o vínculo com o candidato e as respetivas condições de trabalho;
e) Elementos relativos à conta bancária do candidato para a qual deverá ser transferido o apoio (IBAN), no caso de admissão;
f) Fotocópia do último recibo de renda do contrato de arrendamento para fins habitacionais ou comprovativo das despesas relacionadas com deslocações (equivalente ao valor mensal gasto em transporte coletivo ou pessoal).
2 - O competente serviço do município, recebe as candidaturas dos interessados, e informa as mesmas para serem submetidas, pelo Presidente, às reuniões da câmara.
3 - Os serviços municipais podem solicitar a colaboração, informações e esclarecimentos que se mostrem necessários aos beneficiários bem com aos competentes serviços do ministério da saúde.
4 - Após a deliberação da câmara municipal, que aprove qualquer dos apoios previstos no presente Regulamento, é assinado, entre as partes, Protocolo no qual fica expresso o incentivo concedido e o compromisso assumido.
5 - Os serviços municipais garantem a proteção de dados, nos termos da lei.
Artigo 10.º
Execução
1 - A entrega e a devolução das casas de função são feitas mediante inventário do mobiliário e equipamento e estado de conservação da casa, conferido e assinado por ambas as partes. sendo da responsabilidade do beneficiário todas as deteriorações que ocorrerem, salvo se as mesmas resultarem de um uso normal.
2 - Os pagamentos são feitos, por transferência bancária, para conta indicada pelo beneficiário.
Artigo 11.º
Prazos
1 - Os beneficiários devem propor o prazo de vigência do acordo, que carece de aprovação pela câmara municipal e constará do respetivo Protocolo a assinar pelas partes.
2 - Os Protocolos acordados por prazo de vigência superior a três anos beneficiam de uma majoração de 10 %.
3 - Os apoios vigoram a partir da data que for fixada pela deliberação da câmara que os aprovou, e pelo período acordado, ficando estabelecido no Protocolo.
4 - O prazo de garantia do protocolo, por parte do município, é de 10 anos, sendo reavaliado então em ordem à sua continuação ou não.
Artigo 12.º
Disposições Finais
1 - O beneficiário de apoio para a aquisição ou construção de casa própria, caso venha a alienar a mesma, fica obrigado a devolver ao município o valor integral do incentivo que tenha recebido.
2 - Os incentivos concedidos aos beneficiários, nos termos do presente Regulamento, são cumuláveis com quaisquer outros apoios, ainda que para os mesmos fins, concedidos por outras entidades, nomeadamente pela administração central.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação nos termos legais.
ANEXOS
(ver documento original)
14 de março de 2023. - O Presidente da Câmara, António José Brito.
316269948
Sumário: Aprovação do Regulamento de Apoio à Fixação de Médicos no Concelho de Castro Verde.
Apoio à fixação de médicos no concelho de Castro Verde
Preâmbulo
1 - O Centro de Saúde de Castro Verde, integrado na Unidade Local de Saúde do Baixo-Alentejo (ULSBA), serviço da Administração Central do Estado, integrante do Serviço Nacional de Saúde, serve a população do concelho espalhada pelas diversas freguesias e localidades.
2 - Recentemente, tem vindo a deparar-se com a dificuldade na escala de médicos para a cobertura integral dos horários de funcionamento dos serviços de urgência básica ali instalados.
3 - Tem sido uma constante a preocupação a exiguidade dos quadros clínicos necessários ao cumprimento do serviço de assistência à saúde dos cidadãos!
4 - A situação afigura-se tanto mais preocupante, consoante se constata que o quadro clínico tem vindo a envelhecer, tendo mesmo ocorrido a aposentação de clínicos que ali faziam serviço.
5 - A situação tem vindo a ser analisada, nomeadamente à luz do que tem já vindo a ocorrer em alguns concelhos do nosso distrito, na procura de soluções para a atração e fixação de médicos.
6 - Apesar de a assistência médica ser da competência da Administração Central, é atribuição dos municípios a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, nomeadamente no domínio da saúde, como estabelece o artigo 23.º da Lei 75/2013-12/9, considerando-se ainda que, compete à câmara municipal apoiar atividades que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças, como está estabelecido na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da mesma lei.
7 - Afigura-se, pois, a necessidade de garantir que existem condições para evitar o agravamento do problema no concelho de Castro Verde, tanto mais que, o Centro de Saúde de Castro Verde é uma das principais unidades de saúde do distrito, dotado de mais valências e capacidade de resposta, que urge manter e até reforçar.
8 - Neste quadro, entende-se por imperioso atuar a montante do problema e garantir desde já medidas que permitam o não agravamento do problema no concelho de Castro Verde, nomeadamente através de incentivos à atração e fixação de médicos.
9 - A ponderação de custos e benefícios da aplicação das medidas constantes do presente Regulamento considera-se altamente favorável ao interesse público, na medida em que os subsídios e despesas previstas, cujo peso orçamental é reduzido, redundem em garantir a assistência médica a toda a população.
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento de Apoio à Fixação de Médicos, visa criar incentivos ao preenchimento e manutenção dos lugares de clínico de medicina geral e familiar do Centro de Saúde de Castro Verde.
Artigo 2.º
Incentivos
Os incentivos a conceder são os seguintes:
a) Casa de função, a título gratuito;
b) Subsídio de moradia;
c) Subsídio de deslocação;
d) Outros apoios eventuais.
Artigo 3.º
Compromisso
1 - O beneficiário dos incentivos municipais assume o compromisso de fixação no Centro de Saúde de Castro Verde pelo tempo constante do Protocolo que vier a ser firmado.
2 - A desvinculação do compromisso pelo beneficiário, implicará a cessação do incentivo por parte do município.
3 - A prestação do serviço médico no Centro de Saúde de Castro Verde, por parte do beneficiário, em regime laboral menor do que o horário normal, poderá implicar um ajustamento percentualmente correspondente do respetivo incentivo, nos termos em que a câmara venha a deliberar.
Artigo 4.º
Casa de Morada
1 - A casa de função, mobilada e equipada, é disponibilizada, a título gratuito, pela câmara municipal, de acordo com as disponibilidades desta, podendo ser propriedade municipal ou arrendada pelo município.
2 - Em alternativa à casa de função disponibilizada pelo município, o beneficiário pode optar por receber um subsídio de moradia para comparticipação no arrendamento ou no esforço de aquisição ou construção de uma habitação de sua escolha.
3 - Seja na casa de função, em casa arrendada, ou em casa própria, o beneficiário fica integrado nas tarifas de consumo de água, tarifas de saneamento, e tarifas de recolha e tratamento de resíduos, correspondentes aos valores mais baixos aplicáveis pela câmara municipal às instituições sem fins lucrativos.
4 - O subsídio a que se referem os números anteriores é atribuído mensalmente, doze vezes por ano.
Artigo 5.º
Subsídio de Deslocação
1 - O subsídio de deslocação é atribuído aos clínicos, colocados no centro de saúde de Castro Verde, que, residindo fora da área do concelho, se têm de deslocar para prestar o seu serviço dentro do concelho.
2 - Este subsídio é atribuído mensalmente, onze vezes por ano, excluindo-se o mês de férias.
Artigo 6.º
Outros Apoios Eventuais
A câmara municipal poderá, por iniciativa própria ou por sugestão ou requerimento de terceiros, aprovar outros apoios eventuais desde que, fundamentadamente, se insiram dentro dos objetivos e espírito do presente Regulamento, e sejam aprovados por unanimidade.
Artigo 7.º
Valores
1 - O subsídio para comparticipação no esforço de aquisição de casa própria é no valor mensal de 600 euros.
2 - O subsídio para arrendamento de moradia é no valor mensal de 500 euros.
3 - O subsídio deslocação é no valor mensal de 400 euros.
4 - Os valores estabelecidos nos números anteriores são atualizados pela taxa de inflação, agregada, a cada dois anos.
Artigo 8.º
Competência
Os apoios a que se refere o presente Regulamento, e o respetivo Protocolo, bem como todos os esclarecimentos sobre dúvidas ou omissões, são deliberados em reunião da câmara municipal.
Artigo 9.º
Processo
1 - O processo de candidatura para a atribuição de incentivo municipal à fixação dos médicos de medicina geral e familiar deverá ser instruído, obrigatoriamente, sob pena de exclusão do candidato, com os seguintes documentos:
a) Formulário de candidatura fornecido pela Câmara Municipal, em modelo próprio, devidamente preenchido e assinado, nas partes respetivas, pelo candidato (Anexo I);
b) Declaração, sob compromisso de honra, da veracidade dos elementos constantes da candidatura, em modelo próprio, devidamente assinado pelo candidato (Anexo II);
c) Documento de identificação do candidato, designadamente, bilhete de identidade ou cartão de cidadão, ou, declaração emitida pelo interessado onde constem o nome completo, o número do cartão de cidadão e respetiva validade e o número de identificação fiscal;
d) Fotocópia do contrato de trabalho ou declaração emitida pelo Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Alentejo/Centro de Saúde de Castro Verde, a comprovar o vínculo com o candidato e as respetivas condições de trabalho;
e) Elementos relativos à conta bancária do candidato para a qual deverá ser transferido o apoio (IBAN), no caso de admissão;
f) Fotocópia do último recibo de renda do contrato de arrendamento para fins habitacionais ou comprovativo das despesas relacionadas com deslocações (equivalente ao valor mensal gasto em transporte coletivo ou pessoal).
2 - O competente serviço do município, recebe as candidaturas dos interessados, e informa as mesmas para serem submetidas, pelo Presidente, às reuniões da câmara.
3 - Os serviços municipais podem solicitar a colaboração, informações e esclarecimentos que se mostrem necessários aos beneficiários bem com aos competentes serviços do ministério da saúde.
4 - Após a deliberação da câmara municipal, que aprove qualquer dos apoios previstos no presente Regulamento, é assinado, entre as partes, Protocolo no qual fica expresso o incentivo concedido e o compromisso assumido.
5 - Os serviços municipais garantem a proteção de dados, nos termos da lei.
Artigo 10.º
Execução
1 - A entrega e a devolução das casas de função são feitas mediante inventário do mobiliário e equipamento e estado de conservação da casa, conferido e assinado por ambas as partes. sendo da responsabilidade do beneficiário todas as deteriorações que ocorrerem, salvo se as mesmas resultarem de um uso normal.
2 - Os pagamentos são feitos, por transferência bancária, para conta indicada pelo beneficiário.
Artigo 11.º
Prazos
1 - Os beneficiários devem propor o prazo de vigência do acordo, que carece de aprovação pela câmara municipal e constará do respetivo Protocolo a assinar pelas partes.
2 - Os Protocolos acordados por prazo de vigência superior a três anos beneficiam de uma majoração de 10 %.
3 - Os apoios vigoram a partir da data que for fixada pela deliberação da câmara que os aprovou, e pelo período acordado, ficando estabelecido no Protocolo.
4 - O prazo de garantia do protocolo, por parte do município, é de 10 anos, sendo reavaliado então em ordem à sua continuação ou não.
Artigo 12.º
Disposições Finais
1 - O beneficiário de apoio para a aquisição ou construção de casa própria, caso venha a alienar a mesma, fica obrigado a devolver ao município o valor integral do incentivo que tenha recebido.
2 - Os incentivos concedidos aos beneficiários, nos termos do presente Regulamento, são cumuláveis com quaisquer outros apoios, ainda que para os mesmos fins, concedidos por outras entidades, nomeadamente pela administração central.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação nos termos legais.
ANEXOS
(ver documento original)
14 de março de 2023. - O Presidente da Câmara, António José Brito.
316269948
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5303340.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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