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Aviso 6585/2023, de 30 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para professor-adjunto para a área disciplinar de enfermagem, subárea de enfermagem de reabilitação

Texto do documento

Aviso 6585/2023

Sumário: Procedimento concursal para professor-adjunto para a área disciplinar de enfermagem, subárea de enfermagem de reabilitação.

Abertura de procedimento concursal documental para recrutamento de três postos de trabalho para Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Enfermagem, subárea de Enfermagem de Reabilitação.

1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugado com o Regulamento de concursos para contratação de professores, aprovado por Despacho de 13 de junho de 2019 da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC) e publicado por Despacho 6279/2019 no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 09 de julho, torna-se público que, no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da ESEnfC, homologados pelo Despacho Normativo 50/2008 de 09 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 24 de setembro, por Despacho 18 do Presidente da ESEnfC de 9 de fevereiro de 2023, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de três Professores Adjuntos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos, nos termos do artigo 10.º-B do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 7/2010, de 13 de maio, para a área disciplinar de Enfermagem, subárea de Enfermagem de Reabilitação.

2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento dos postos de trabalho acima referidos, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Local de trabalho: Escola Superior de Enfermagem de Coimbra e demais instituições onde a Escola desenvolve a sua atividade.

4 - Conteúdo funcional da categoria:

4.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior, nos termos previsto no regulamento de distribuição do serviço docente da ESEnfC.

4.2 - Nos termos do artigo 2.º -A e n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP e no Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, ao Professor Adjunto compete colaborar com os professores coordenadores no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar, dirigir e acompanhar estágios, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental, segundo as linhas gerais prévia e superiormente definidas no âmbito da respetiva disciplina ou área científica; cooperar com os restantes professores da disciplina ou área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área.

5 - Posição remuneratória nos termos do artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 junho, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Em respeito pelo artigo 5.º do Despacho 6279/2019 (Regulamento de Concursos para contratação de professores da ESEnfC), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 09 de julho, conjugado com o artigo 17.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os detentores do grau de doutor em Enfermagem, os detentores do grau de doutor em área afim e título de especialista em enfermagem, mestres e licenciados detentores do título de especialista ao abrigo do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, na atual redação e que, por ser prevista subárea, reúnam as condições necessárias especificas, que nestes casos será a detenção de um título profissional de enfermeiro especialista em Enfermagem de Reabilitação. O título de especialista mencionado no artigo 17.º do ECPDESP refere-se à previsão do artigo 48.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, na atual redação.

7 - Formalização da candidatura:

7.1 - A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento dirigido ao Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra e entregue pessoalmente ou remetida por correio, sob registo e com aviso de receção, para a morada do Serviço de Recursos Humanos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, Av. Bissaya Barreto, 3004-011 Coimbra, ou pessoalmente naquela morada - das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00 - até ao termo do prazo fixado, e deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil, endereço postal e eletrónico, número de telefone);

b) Habilitações académicas e/ou títulos profissionais/académicos;

c) Categoria, área disciplinar ou subárea a que pertence, tempo de serviço como Docente do Ensino Superior e Instituição a que pertence, se aplicável;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;

f) Lista dos documentos que acompanham o requerimento;

g) Data e assinatura.

7.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8 - Instrução da candidatura:

8.1 - O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:

a) Cópia consentida do documento de identificação civil;

b) Declaração, sob compromisso de honra, quanto à situação em que se encontra relativamente a:

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

c) Cópia autenticada dos documentos que comprovem que o candidato é detentor do grau de doutor e ou do título de especialista obtido de acordo com o Decreto-Lei 206/2009 de 31 de agosto, na atual redação ou, caso seja detentor de habilitação estrangeira, cópia autenticada do reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor em Portugal, de acordo com a legislação aplicável e prova de título profissional, ativo, de enfermeiro especialista em Enfermagem de Reabilitação, da Ordem dos Enfermeiros;

d) Documento comprovativo da categoria, tempo de serviço e instituição onde presta serviço, quando aplicável;

e) Seis exemplares do curriculum vitæ, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, e organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação constantes do edital, com os respetivos documentos comprovativos;

f) Listagem em formato não editável que contenha a identificação exata de todos os documentos submetidos (nome de cada ficheiro);

g) A estrutura do currículo deve respeitar integralmente a "Operacionalização dos parâmetros e critérios de avaliação curricular" aprovada pela ata n.º 1 do Júri do concurso, seguindo a ordem dos parâmetros, dos itens e subitens a avaliar, condição necessária para a sua cotação. Será excluído o que não estiver devidamente ordenado e sinalizado com a identificação de parâmetros, itens e subitens.

h) Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são publicitadas no sítio da Internet da Escola, no seguinte endereço: https://www.esenfc.pt/pt/page/3684/165.

8.2 - Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP, e do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento de Concursos para contratação de professores, aprovado por Despacho de 13 de junho do Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC) e publicado por Despacho 6279/2019 no Diário da República, 2.ª série, n.º 129 de 09 de julho, o júri pode, sempre que entenda necessário, solicitar aos candidatos a entrega dos originais dos comprovativos anexos ao currículo, bem como a entrega de documentação complementar relacionada com o mesmo, determinando o prazo para o efeito.

8.3 - Os documentos referidos nas alíneas e) e f) do ponto 8.1 deste documento serão necessariamente entregues em formato não editável (pdf) em suporte digital (PEN) devidamente identificado, devendo o candidato assegurar a legibilidade dos ficheiros e a cópia rigorosa dos documentos entregues em papel. Dos mesmos documentos, referidos nas alíneas e) e f) do ponto 8.1, devem ser entregues dois exemplares impressos em papel.

8.4 - O Curriculum Vitae deve ser redigido em língua portuguesa, ou, no caso de candidatos oriundos de países estrangeiros, ser redigido em língua inglesa.

8.5 - Os comprovativos anexos ao Curriculum Vitae devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos sendo obrigatória a sua tradução para português ou inglês quando estas não sejam as línguas de origem.

9 - Exclusão da candidatura:

9.1 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do Edital do concurso, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determinam a exclusão da candidatura.

9.2 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

9.3 - Os candidatos que não reúnam as condições de admissão serão liminarmente excluídos, sendo previamente notificados dessa intenção por correio eletrónico para o efeito da realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

10 - Decorrida a apreciação preliminar dos currículos dos candidatos admitidos, o júri poderá, se o entender necessário, proceder à realização de audições públicas, sendo nesse caso todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

11 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorridos três meses após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

12 - Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos do artigo 7.º, do Despacho 6279/2019, de 09 de julho):

12.1 - A seleção dos candidatos é realizada pelo método de avaliação curricular e concretiza-se numa classificação obtida a partir de um sistema de valoração constituído com base em parâmetros, critérios e ponderações;

12.2 - Na avaliação curricular serão considerados as publicações e atividades concretizadas até à data de publicação do presente edital, nos seguintes parâmetros:

a) A qualificação do candidato (Q), avaliada com base na apreciação do percurso académico e de formação, considerando os seguintes critérios:

O grau académico e título de especialista em Enfermagem ao abrigo do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, na atual redação;

Formação especializada e pós-graduada realizada;

b) O desempenho técnico-científico e profissional do candidato (DTCP), avaliado com base na apreciação dos trabalhos e atividades com relevância para a subárea disciplinar em concurso:

Publicações científicas;

Ações de divulgação de ciência e tecnologia;

Participação em projetos de I&D.

Exercício profissional na subárea do concurso.

c) A capacidade pedagógica do candidato (CP), avaliada com base na apreciação da qualidade e da extensão da sua prática pedagógica, considerando os seguintes critérios:

Regências e unidades curriculares lecionadas, nos diversos ciclos de estudo;

Experiência na produção de material didático e na implementação de técnicas e métodos inovadores de apoio ao ensino;

d) Outras atividades relevantes para a missão da ESEnfC (OAR), avaliadas com base na apreciação das atividades singulares desenvolvidas pelo candidato, considerando:

A prestação de serviços e consultadorias;

Exercício de cargos, funções e orientações em instituições de ensino superior e outras instituições;

Outras atividades profissionais, culturais, sociais e outras consideradas relevantes pelo candidato para a missão da ESEnfC;

12.3 - Os critérios e ponderações para a avaliação curricular dos diferentes parâmetros estão definidos pelo júri e disponíveis para consulta nos termos da alínea h) do ponto 8.1 deste edital.

12.4 - A classificação final (CF), expressa numa escala de 0 a 100 pontos, obtida pela seguinte fórmula: CF = (0,30 Q + 0,25 DTCP + 0,25 CP + 0,20 OAR), será convertida na escala numa classificação (C) de 0 a 20 valores, aplicando a fórmula C = CF/5 considerando-se aprovados por mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final, sem arredondamentos, igual ou superior a 12 valores.

12.5 - Em caso de empate entre candidatos, serão utilizadas as classificações finais com duas casas decimais e, caso persista a igualdade, proceder-se-á à aplicação sucessiva dos seguintes critérios de desempate: 1) melhor resultado da soma de DTCP e CP; 2) melhor classificação em CP; 3) melhor classificação em DTCP; 4) melhor classificação em OAR.

13 - Tabela - Sistema de valoração para a seleção e seriação dos candidatos



(ver documento original)

14 - Composição do júri:

Presidente: Professor Doutor Paulo Joaquim Pina Queirós, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, por delegação de competências do Senhor Presidente da ESEnfC;

Vogais efetivos:

Professora Doutora Maria Clara Amado Apóstolo Ventura, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

Professor Doutor Carlos Manuel Sousa Albuquerque, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu;

Professor Doutor Fernando Alberto Soares Petronilho, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho;

Professora Doutora Vanda Lopes da Costa Marques Pinto, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa;

Professora Doutora Cristina Rosa Soares Lavareda Baixinho, Professora Adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

Vogal Suplente:

Professor Doutor Arménio Guardado Cruz, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

15 - O presidente do júri, será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.

16 - Terminada a fase de apreciação do currículo dos candidatos, o júri, com base no sistema de valoração final, elabora e aprova um relatório fundamentado da avaliação do currículo de cada um dos candidatos, atribuindo-lhe uma classificação final expressa na escala de 0 a 20 valores.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

8 de março de 2023. - O Presidente, Prof. Doutor António Fernando Salgueiro Amaral.

316267988

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5303261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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