Despacho 3991/2023, de 30 de Março
- Corpo emitente: Finanças - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 64/2023, Série II de 2023-03-30
- Data: 2023-03-30
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Cessação da comissão de serviço de Adérito Duarte Simões Tostão como secretário-geral adjunto da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças
Texto do documento
Despacho 3991/2023
Sumário: Cessação da comissão de serviço de Adérito Duarte Simões Tostão como secretário-geral adjunto da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.
Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, cessa a comissão de serviço, a seu pedido, de Adérito Duarte Simões Tostão como secretário-geral adjunto da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, com efeitos a 1 de outubro de 2022.
23 de março de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
316306542
Sumário: Cessação da comissão de serviço de Adérito Duarte Simões Tostão como secretário-geral adjunto da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.
Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, cessa a comissão de serviço, a seu pedido, de Adérito Duarte Simões Tostão como secretário-geral adjunto da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, com efeitos a 1 de outubro de 2022.
23 de março de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
316306542
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5303230.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5303230/despacho-3991-2023-de-30-de-marco