Aviso 6519/2023, de 29 de Março
- Corpo emitente: Município de Mogadouro
- Fonte: Diário da República n.º 63/2023, Série II de 2023-03-29
- Data: 2023-03-29
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação de mobilidade intercategorias na categoria de coordenador técnico
Texto do documento
Aviso 6519/2023
Sumário: Consolidação de mobilidade intercategorias na categoria de coordenador técnico.
Consolidação de mobilidade intercategoria na categoria de Coordenador Técnico
Nos termos do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, publicita-se que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º da Lei geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua versão atual, foi autorizada a consolidação da mobilidade intercategorias, para a categoria de Coordenador Técnico, da trabalhadora Patrícia Isabel Ribeiro Salomé, ficando posicionad na 1.ª posição remuneratória, nível 15, da tabela remuneratória única (TRU).
13 de março de 2023. - O Presidente da Câmara, António Joaquim Pimentel.
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Sumário: Consolidação de mobilidade intercategorias na categoria de coordenador técnico.
Consolidação de mobilidade intercategoria na categoria de Coordenador Técnico
Nos termos do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, publicita-se que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º da Lei geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua versão atual, foi autorizada a consolidação da mobilidade intercategorias, para a categoria de Coordenador Técnico, da trabalhadora Patrícia Isabel Ribeiro Salomé, ficando posicionad na 1.ª posição remuneratória, nível 15, da tabela remuneratória única (TRU).
13 de março de 2023. - O Presidente da Câmara, António Joaquim Pimentel.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5303035.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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