Regulamento 390/2023, de 29 de Março
- Corpo emitente: Município de Marco de Canaveses
- Fonte: Diário da República n.º 63/2023, Série II de 2023-03-29
- Data: 2023-03-29
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova a revisão do Regulamento Municipal de Admissão e Utilização do Espaço MarcoInvest do Marco de Canaveses.
Dr.ª Cristina Lasalete Cardoso Vieira, Presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, torna público que, no uso da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Marco de Canaveses, em sua sessão ordinária de 24 de fevereiro de 2023, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de Marco de Canaveses em sua reunião de 22 de dezembro de 2022, Revisão do «Regulamento Municipal de Admissão e Utilização do Espaço MarcoInvest do Marco de Canaveses», que se publica, na integra, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
Mais torna público que este regulamento municipal entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, podendo também ser consultado na Internet, no sítio institucional do Município de Marco de Canaveses, em www.cm-marco-canaveses.pt.
5 de janeiro de 2023. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Cristina Lasalete Cardoso Vieira
Regulamento Municipal de admissão e utilização do Espaço MarcoInvest
Nota justificativa
A Estratégia Municipal MarcoInvest visa a promoção do desenvolvimento económico do Concelho do Marco de Canaveses, através do desenho e implementação de medidas, respostas e iniciativas que, dentro das atribuições que lhe são legalmente cometidas, possam servir esse propósito.
Esta Estratégia Municipal integra o Espaço MarcoInvest enquanto resposta inovadora que pretende potenciar o espírito empreendedor, a inovação e a iniciativa local, pela disponibilização de condições que permitam adotar modelos de trabalho baseados na partilha de espaços e de recursos acessíveis a uma multiplicidade de áreas profissionais.
Neste sentido, o Município possui o Regulamento Municipal de Admissão e utilização do Espaço MarcoInvest do Município do Marco de Canaveses em vigor e publicado a 20 de abril de 2020 e que define os conceitos, as modalidades e as condições para o seu acesso;
A experiência na execução do referido Regulamento e as novas tendências e práticas de modelos de trabalho remoto, corporativo e cooperativo acelerados em tempo de gestão pandémica recente, aconselham à revisão da sua redação.
Neste sentido, e ao abrigo da alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da Lei 75/2013, a Câmara Municipal do Marco de Canaveses advoga a conceção de condições que visem impulsionar quer a captação de investimento, quer a promoção do empreendedorismo nos seus diversos tipos: social, verde, cultural, corporativo, cooperativo, digital ou de negócios.
Composto por áreas preparadas para coworking e outras para incubação, o Espaço MarcoInvest situa-se num local privilegiado, onde a centralidade dos serviços e a dinâmica da cidade coabitam e, acompanhando as tendências atuais, encontra-se devidamente equipado, numa lógica de partilha não só de recursos, mas também de experiências e ideias, fomentando o networking e a criação de sinergias positivas entre os seus utilizadores e demais parceiros.
Este projeto, sem objetivos financeiros, pretende apoiar empreendedores no seu processo de desenvolvimento, consolidação de atividades e/ou de ideias de negócio que contribuam para dinamizar e diversificar a economia local, ampliar e modernizar o tecido empresarial e contribuir para a criação e manutenção de postos de trabalho permanentes e qualificados.
Para cumprimento do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, no que respeita à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, e dando cumprimento a esta exigência, importa salientar que a ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas não exige uma quantificação exata dos mesmos, sendo que a ponderação dos custos/benefícios deve ser complementada pela análise custos/efetividade, a qual se consubstancia na análise e comparação dos diversos interesses em presença, na perspetiva de articulação entre a racionalização dos recursos disponíveis e a maximização da eficácia das atividades dinamizadas.
Ponderados e contemplados os benefícios e os custos decorrentes da aplicação das regras definidas no presente Regulamento, conclui-se que os benefícios para promoção do desenvolvimento socioeconómico do Concelho, o impulso para a captação de investimento e a promoção do empreendedorismo, bem como disponibilização de espaços adaptados aos novos modos de trabalho, fazendo com que o Município do Marco de Canaveses acompanhe a evolução do mercado de trabalho, são claramente superiores aos custos implicados, e que ponderados os interesses, no binómio custo/benefício, este último distingue-se de forma clara e valorizada, porquanto a salvaguarda daqueles valores, constitui um imperativo da boa administração.
Pretende-se, desta forma, com a elaboração da presente revisão de Regulamento Municipal definir os conceitos, as modalidades, as condições de acesso e os procedimentos que definam a organização e o funcionamento do Espaço MarcoInvest.
O projeto de revisão de regulamento foi submetido a discussão pública, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, tendo para o efeito sido publicitado através do Edital 1566/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 25 de outubro de 2022, disponibilizado nos locais de estilo e no sítio da Internet do Município, em www.cm-marco-canaveses.pt, tendo a consulta pública decorrido até ao dia 09 de dezembro de 2022, não tendo sido apresentados contributos ou sugestões.
Assim, é elaborada a presente revisão do "Regulamento Municipal de admissão e utilização do Espaço MarcoInvest", ao abrigo do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e em conformidade com o disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, e nas alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013 de 12 de setembro.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º-A
As disposições constantes do presente Regulamento são elaboradas ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em consonância com o disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º e alínea ff) do n.º 1 artigo 33.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as normas de admissão e utilização do Espaço MarcoInvest do Marco de Canaveses, doravante designado por Espaço MarcoInvest.
Artigo 2.º
Objetivos
1 - O Espaço MarcoInvest apresenta como principais objetivos:
a) Potenciar o espírito empreendedor e promover a dinâmica empresarial e económica do Concelho;
b) Estimular, incentivar e apoiar empreendedores, empresas e profissionais liberais no processo de desenvolvimento e/ou consolidação de ideias de negócio e atividades inovadoras, com potencial de crescimento e possibilitando a adoção de modelos de trabalho remoto, corporativo e cooperativo
c) Apoiar a economia local e a inovação da região, pela criação de uma rede de colaboração com entidades parceiras;
d) Ampliar e modernizar o tecido empresarial e contribuir para a criação de postos de trabalho permanentes e qualificados;
e) Criar sinergias positivas, potenciando a cooperação e facilitando o trabalho em rede entre os utilizadores;
f) (Revogada)
g) Apoiar atividades e capacitar os empreendedores através da dinamização e/ou acolhimento de intervenções formativas e outras iniciativas nas suas diversas modalidades;
h) Possibilitar a incubação de pequenas empresas ou microempresas, apoiando-as nas primeiras etapas de suas vidas;
i) Apoiar os/as empreendedores/as e empresas incubadas no processo de desenvolvimento das suas iniciativas, disponibilizando infraestruturas de elevada qualidade e o acesso a um conjunto diversificado de serviços, mediante objetivos, obrigações e condições contratualmente fixadas, que potenciem o seu crescimento e impacto;
j) Atrair e captar investimento para o Concelho do Marco de Canaveses.
Artigo 3.º
Localização e Gestão
1 - O Espaço MarcoInvest situa-se no Edifício Marco Fórum XX, nos Pisos 0 e -1, sito na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, 205, 4630-205 Marco de Canaveses.
2 - A gestão do Espaço MarcoInvest é assegurada pelo Município do Marco de Canaveses.
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a promoção do Espaço MarcoInvest e a cedência de espaços físicos pode ser sujeita a protocolo com entidades e associações legalmente constituídas, e que prossigam finalidades coerentes com os objetivos previstos no artigo 2.º do presente Regulamento.
Artigo 4.º
Gabinete Técnico MarcoInvest
1 - O Gabinete Técnico MarcoInvest é um serviço de apoio técnico especializado integrado na unidade orgânica com competência na área do empreendedorismo e desenvolvimento económico, centrado no apoio e gestão do Espaço MarcoInvest, assim como no acompanhamento e na capacitação das empresas incubadas, para além da promoção de iniciativas e atividades que promovam os objetivos previstos no artigo 2.º do presente Regulamento.
2 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, compete ao Gabinete Técnico MarcoInvest avaliar e informar para emissão de parecer pela unidade orgânica com competência na área do empreendedorismo e desenvolvimento económico, nas seguintes situações:
a) Proceder à análise e avaliação das candidaturas apresentadas para a utilização do espaço MarcoInvest ao abrigo do presente regulamento;
b) Avaliação do pedido de prorrogação do prazo de permanência no Espaço MarcoInvest apresentado pelos utilizadores nos termos previstos dos n.º 3 e n.º 4 do artigo 10.º;
CAPÍTULO II
Condições de Admissão e Utilização
Artigo 5.º
Utilizadores
1 - Podem apresentar candidatura à utilização do Espaço MarcoInvest, compativel com as respetivas funcionalidades e objetivos:
a) Pessoas singulares que pretendam desenvolver uma ideia de negócio válida, legal e sustentável, visando criar, com esse fim, uma empresa no Concelho do Marco de Canaveses, de modo a colocar no mercado a sua ideia de negócio, preferencialmente de cariz inovador e/ou indutor do desenvolvimento económico local;
b) Pessoas singulares ou coletivas, promotores de iniciativa de cariz empresarial, social ou inovador, legalmente constituídas e com menos de 3 anos de atividade à data da candidatura;
c) Pessoas singulares que se encontrem em teletrabalho, com contrato de trabalho subordinado por conta de outrem, sejam trabalhadores do setor privado ou público;
d) Pessoas coletivas que utilizando o modelo de teletrabalho pretendam espaços de trabalho para os seus colaboradores;
e) Trabalhadores liberais;
f) Investigadores académicos;
g) Nómadas digitais;
h) Estudantes do ensino secundário ou superior;
i) Pessoas singulares ou coletivas, cuja atividade e necessidade de utilização do espaço prossiga os fins e objetivos previstos no presente regulamento.
2 - (Revogado.)
Artigo 6.º
Horário de Funcionamento
1 - O funcionamento do Espaço MarcoInvest e o serviço de apoio técnico especializado encontra-se definido de acordo com o horário dos serviços municipais, nos dias úteis.
2 - Sem prejuízo no fixado no número anterior, o horário de funcionamento pode ser alterado pontualmente em função de necessidades específicas do utilizador do Espaço MarcoInvest, desde que solicite a alteração prévia, por escrito, especificando o fim a que se destina e o horário pretendido, ficando sujeito às condições que venham a ser fixadas para o efeito, designadamente após avaliação e informação pelos serviços de apoio técnico previsto no artigo 4.º do presente Regulamento e validação do dirigente da unidade orgânica com competência na área do empreendedorismo e desenvolvimento económico do Município do Marco de Canaveses.
3 - A realização de iniciativas, fora do horário de expediente, em feriados ou ao fim-de- semana, deve ser previamente autorizada pelo/a Presidente da Câmara Municipal do Marco de Canaveses ou pelo/a Vereador/a com competências delegadas.
4 - O horário de funcionamento do Espaço MarcoInvest pode ser alterado a qualquer momento, temporária ou definitivamente, por decisão do/a Presidente da Câmara Municipal do Marco de Canaveses.
Artigo 7.º
Espaços e serviços
1 - Para a concretização dos objetivos a que se propõe, o Espaço MarcoInvest é composto pelos seguintes espaços:
a) Gabinete Técnico MarcoInvest;
b) Zona Coworking
c) Zona (I)Lab's,
d) Espaços partilhados de uso condicionado em função da disponibilidade e marcação prévia:
a) Sala de reuniões;
b) Espaço Multiusos
e) Espaços comuns cuja utilização deve constar do Regulamento Interno previsto no artigo 9.º
2 - Os serviços disponibilizados no Espaço MarcoInvest aos utilizadores são:
a) Serviços básicos:
a) Fornecimento de energia elétrica, água e limpeza do espaço, compatível com o uso previsto para cada espaço;
b) Serviços partilhados:
a) Receção, atendimento telefónico, secretariado e serviço de impressão/fotocópias;
b) Receção, distribuição e envio de fax e correio;
c) Acesso a internet e telefone;
d) Utilização da sala de reuniões;
e) Utilização do Espaço Multiúsos
c) Serviços profissionais de apoio à gestão, pelo Gabinete Técnico MarcoInvest, previstos no artigo 4.º
Artigo 8.º
Contrato de Cedência de Instalações e Prestação de Serviços
1 - A utilização e cedência dos espaços e serviços disponibilizados pelo MarcoInvest encontra-se dependente da formalização de um contrato de cedência de instalações e prestação de serviços, a celebrar entre o Município do Marco de Canaveses e o Utilizador.
2 - A Presidente da Câmara Municipal pode delegar no Vereador responsável pelo pelouro do desenvolvimento económico a competência para a outorga dos contratos de cedência de instalações ao abrigo do presente regulamento.
3 - Na utilização dos espaços previstos no artigo anterior por períodos inferiores a 30 dias, é dispensada a associação do contrato previsto no n.º 1 do presente artigo, sem prejuízo da formulação de auto de entrega e assinatura de um termo de responsabilidade por parte do Utilizador.
4 - A utilização dos espaços e serviços disponibilizados encontra-se sujeito ao pagamento de uma contraprestação pelo utilizador, cujo critérios e respetivos valores se encontram previstos em regulamento interno aprovado pela Câmara Municipal, independentemente do período utilizado.
Artigo 9.º
Regulamento Interno
1 - A utilização do Espaço MarcoInvest está prevista em sede de Regulamento Interno.
2 - A elaboração do Regulamento Interno deverá ocorrer nos 30 dias seguintes à publicação deste Regulamento Municipal e versará sobre a definição das regras de utilização dos espaços, o valor da contraprestação inerente à utilização dos espaços e dos serviços e demais procedimentos e informações tidas por relevantes na melhor definição da organização e do funcionamento do Espaço MarcoInvest.
CAPÍTULO III
Procedimentos de candidatura e seleção
Artigo 10.º
Modalidades
1 - O Espaço MarcoInvest possui as seguintes modalidades de acesso por parte dos utilizadores:
(ver documento original)
2 - Em casos excecionais, mediante pedido do interessado e atendendo à especificidade do projeto incubado ou acolhido no Espaço MarcoInvest, o período de permanência do utilizador, previstas no n.º 1, pode ser prorrogado por autorização pelo/a Presidente da Câmara Municipal do Marco de Canaveses ou pelo/a Vereador/a com competências delegadas após emissão de parecer técnico nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º
3 - (Revogado.)
4 - O parecer técnico aludido no n.º 2, tem por base:
a) A avaliação do cumprimento do Contrato de Cedência de Instalações e de Prestação de Serviços celebrado;
b) A avaliação da efetiva utilização do espaço e das obrigações previstas no presente regulamento e acessoriamente no regulamento interno previsto no artigo 9.º;
c) A evolução e a sustentabilidade do projeto nomeadamente associado à apresentação dos seguintes documentos, sempre que aplicável:
i) Pelas pessoas singulares: relatório de atividades onde seja exposto o trabalho desenvolvido e a desenvolver durante a permanência no Espaço MarcoInvest;
ii) Pelas entidades ou associações protocoladas nos termos previstos no n.º 3 do artigo 3.º: relatório de contas do ano transato e plano e orçamento do ano seguinte;
iii) Pelas pessoas coletivas: estudo de viabilidade económico-financeira
5 - No caso de apresentação de candidatura para utilização do Espaço MarcoInvest, fora das modalidades previstas no n.º anterior, cabe à equipa técnica do Gabinete MarcoInvest, avaliar e emitir parecer sobre o mérito e oportunidade da mesma, verificando para o efeito se a atividade do candidato e a utilização do espaço, prossegue os fins e objetivos previstos no presente regulamento e autorização pelo/a Presidente da Câmara Municipal do Marco de Canaveses ou pelo/a Vereador/a com competências delegadas.
Artigo 11.º
(Revogado.)
Artigo 12.º
Processo de candidatura
1 - O processo de candidatura para integração em posto de coworking ou em espaço de incubação inicia-se com o preenchimento do formulário disponível, quer no sítio da internet do MarcoInvest, quer nas instalações do Espaço MarcoInvest, e a sua entrega pode ser efetuada presencialmente ou por correio eletrónico.
2 - No ato de submissão de candidatura às modalidades FOCUS e BUSINESS, previstas no n.º 1 do artigo 10.º, juntamente com o respetivo formulário, as pessoas que se candidatam têm que apresentar os seguintes documentos instrutórios:
a) Documentos de identificação de cada promotor;
b) Curriculum Vitae detalhado de cada promotor;
c) Comprovativo de morada de cada promotor;
d) Estatutos ou escritura de constituição, no caso de empresas já constituídas;
e) Certidões comprovativas de situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, quando aplicável;
f) Outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação da sua candidatura;
3 - (Revogado.)
4 - O Município do Marco de Canaveses reserva-se ao direito de solicitar esclarecimentos, dados adicionais ou documentos que considere essenciais para a análise da candidatura.
5 - As candidaturas ao Espaço MarcoInvest decorrem em continuo, pelo que as mesmas são analisadas por ordem de entrada nos serviços mediante a modalidade a que se destina.
6 - O Município do Marco de Canaveses garante a confidencialidade dos dados submetidos em sede de candidatura, cumprindo os propósitos do Regulamento Geral de Proteção de Dados e a Política de Proteção de Dados.
7 - No ato de submissão de candidatura às modalidades TELEWORK, PROCESS e GLOBAL, previstas no n.º 1 do artigo 10.º, juntamente com o respetivo formulário, as pessoas que se candidatam têm que apresentar os seguintes documentos instrutórios:
a) Documentos de identificação de cada promotor;
b) Curriculum Vitae detalhado de cada promotor;
c) Comprovativo de morada de cada promotor;
d) Outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação da sua candidatura;
Artigo 13.º
Critérios de seleção e Avaliação de candidaturas
1 - A avaliação das candidaturas nas modalidades FOCUS e BUSINESS terão em consideração as seguintes dimensões e critérios:
a) FOCUS:
a) Ideia de negócio: grau de inovação, potencial de concretização em produtos e serviços e potencial de mercado;
b) Capacidade de execução da ideia: experiência, capacidade empreendedora e competências de gestão;
c) Capacidade de comunicar e promover a ideia: capacidade de promoção da ideia como um negócio e qualidade da apresentação;
d) Potencial impacto no desenvolvimento local: potencialidade de criação de postos de trabalho qualificados, desenvolvimento e modernização do mercado de trabalho local e nível de responsabilidade social associado;
e) Enquadramento da ideia nos objetivos e estrutura do Espaço MarcoInvest
b) BUSINESS:
a) Ideia de negócio: grau de inovação do produto ou serviço;
b) Capacidade de comunicar e promover o negócio: estratégia de comunicação da empresa;
c) Potencial impacto no desenvolvimento local: potencialidade de criação de postos de trabalho qualificados, desenvolvimento e modernização do mercado de trabalho local, sustentabilidade financeira e potencial de crescimento;
d) Contribuição para o desenvolvimento económico, social e cultural do Município do Marco de Canaveses, designadamente pelo nível de responsabilidade social associado;
e) Enquadramento da ideia nos objetivos e estrutura do Espaço MarcoInvest
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)
4 - A avaliação das candidaturas a postos de Coworking nas modalidades TELEWORK, PROCESS e GLOBAL previstas no artigo 10.º, será hierarquizada por consideração aos seguintes critérios:
a) Ordem de apresentação de candidaturas.
b) Residência do utilizador no concelho.
c) Enquadramento do projeto nos objetivos do espaço de Coworking.
d) Contribuição para o desenvolvimento económico, social e cultural/artistico do concelho.
5 - Após a apresentação da candidatura, pode o serviço técnico responsável pela apreciação da candidatura, solicitar o agendamento de reunião, de modo a conhecer melhor o projeto ou iniciativa apresentada, podendo ser solicitados ao candidato elementos ou informações complementares.
Artigo 14.º
Processo de decisão
1 - As candidaturas são avaliadas pelo Gabinete Técnico MarcoInvest, a quem compete elaborar parecer técnico devidamente fundamentado e justificativo da aceitação ou rejeição da candidatura, nos termos da alínea do n.º 2 do artigo 4.º
2 - (Revogado.)
3 - A decisão final deverá ser comunicada por e-mail à pessoa que se candidata, no prazo máximo de 20 dias após a receção da candidatura devidamente instruída nos termos do artigo 12.º
4 - Excetuando o disposto no n.º 6, sempre que a decisão seja favorável, a comunicação deverá ser acompanhada das minutas do Contrato de Cedência de Instalações e Prestação de Serviços a celebrar, nos termos do artigo 8.º
5 - Compete à Presidente da Câmara Municipal a decisão de aceitação ou rejeição do projeto, sem prejuízo da possibilidade de delegação de competências no Vereador responsável pela área do desenvolvimento económico e do empreendedorismo.
6 - A avaliação das candidaturas a postos de Coworking nas modalidades TELEWORK, PROCESS e GLOBAL previstas no artigo 10.º, por períodos inferiores a 30 dias seguidos ou interpolados no período de um ano, são autorizadas pelo/a dirigente da unidade orgânica com competência na área do empreendedorismo e desenvolvimento económico, estando sujeitas ao pagamento do valor da contraprestação proporcional ao período de utilização, sendo dispensada a celebração de contrato de Cedências de Instalações e Prestação de Serviços, nos termos do artigo 8.º
7 - Das situações decididas nos termos do número anterior, deve o/a dirigente da unidade orgânica com competência na área do empreendedorismo e desenvolvimento económico, com uma periodicidade mensal, dar conhecimento à Presidente da Câmara ou ao Vereador responsável pelo pelouro do desenvolvimento económico.
CAPÍTULO IV
Cessação e Efeitos da Cessação
Artigo 15.º
Cessação da Utilização
1 - O acesso ao Espaço MarcoInvest pode cessar das seguintes formas:
a) Por revogação podendo as partes a todo o tempo, revogar o contrato/termo de entrega, mediante acordo a tanto dirigido;
b) Por caducidade, findo o prazo estipulado no contrato ou autorização;
c) Por resolução, em caso de incumprimento das obrigações assumidas pelas partes no Contrato ou previstas no presente Regulamento;
d) Denúncia por parte do Utilizador, sem necessidade de qualquer justificação, com antecedência mínima de 5 dias, da data pretendida para a produção dos seus efeitos.
2 - No caso de cessação da utilização por Resolução referida na alínea c) do número anterior, esta deve ser efetuada por comunicação escrita, dirigida por uma das partes à outra, por carta registada com aviso de receção.
3 - Ocorrendo a sua saída do Espaço MarcoInvest, o Utilizador deve assegurar a devolução das instalações e equipamentos utilizados em perfeitas condições e regularizar a situação financeira com o Município do Marco de Canaveses.
4 - Salvo acordo explícito prévio, as benfeitorias decorrentes de alterações e reformas realizadas são incorporadas, gratuita e automaticamente, no património do Município do Marco de Canaveses.
Artigo 16.º
Efeitos da Resolução pelo Município
1 - Em caso de decisão definitiva por parte do Município do Marco de Canaveses quanto à resolução da utilização do espaço cedido, o utilizador dispõe de 48h após a notificação da referida decisão, para proceder à desocupação do espaço, com a obrigação de proceder à sua entrega livre de pessoas e bens.
2 - No caso de incumprimento do prazo estabelecido para entrega do espaço cedido, o Município de Marco de Canaveses procede à remoção de bens e equipamentos, garantindo a sua preservação pelo prazo de 60 dias, findo o qual os bens e equipamentos são declarados perdidos a favor do Município de Marco de Canaveses.
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 17.º
Direitos dos Utilizadores
1 - O Município do Marco de Canaveses faculta aos utilizadores a utilização do Espaço MarcoInvest e a prestação dos serviços previsto no presente Regulamento e no cumprimento do Contrato de Prestação de Serviços previsto no artigo 8.º
2 - De acordo com o disposto no número anterior, os utilizadores têm direito a:
a) Usufruir em pleno do posto de trabalho atribuído na zona de Coworking ou na zona (i)Lab do Espaço MarcoInvest;
b) Utilizar os espaços de uso comum livre, sem acréscimo de encargos;
c) Utilizar os restantes equipamentos e espaços, conforme as condições estabelecidas em Regulamento Interno;
d) Beneficiar dos serviços básicos, partilhados e profissionais de apoio à gestão, previstos no n.º 2 do artigo 7.º
e) Acesso a chave para entrada no posto Coworking ou espaço de incubação atribuído, mediante Termo de Responsabilidade.
Artigo 18.º
Obrigações dos Utilizadores
1 - Constituem obrigações dos Utilizadores, para além das previstas de outras previstas neste regulamento, no Contrato de Prestação de Serviços ou no termo de responsabilidade e que compatíveis com a modalidade de utilização, as seguintes:
a) Assegurar o desenvolvimento das ações e projetos em total conformidade com o planeamento aprovado e com as etapas estabelecidas;
b) Informar semestralmente o Município do Marco de Canaveses, através de um Relatório escrito, do estado de execução do projeto;
c) Assegurar, quando elegível, os necessários licenciamentos ao desenvolvimento da sua atividade;
d) Agir com respeito pelas regras e condições estabelecidas no Regulamento Interno, garantindo idêntico comportamento por parte de colaboradores, clientes, fornecedores ou visitantes;
e) Garantir a confidencialidade em relação à informação específica obtida das reuniões de trabalho com a estrutura do Gabinete Espaço MarcoInvest e a qualquer outra atividade nele exercida;
f) Não utilizar equipamentos nem realizar atividades que possam interferir no bom funcionamento do Espaço MarcoInvest, sendo expressamente proibida a manipulação de substâncias ou reagentes químicos que possam afetar ou colocar em risco a segurança e saúde dos utilizadores, sem autorização prévia, a qual deverá ser obtida após demonstração do cumprimento das normas de segurança aplicáveis.
g) Proceder à reparação dos prejuízos que venha a causar, ao Município do Marco de Canaveses ou a terceiros, em decorrência da utilização da estrutura física e dos parceiros, não respondendo nunca o Município por esses prejuízos.
h) Participar ativamente nas iniciativas e eventos organizados ou promovidos pelo Município do Marco de Canaveses, designadamente em ações de desenvolvimento de competências dirigidas especificamente aos Utilizadores.
i) Contratar um seguro de responsabilidade civil para a cobertura de danos a terceiros, pessoais e materiais decorrentes do exercício da sua atividade ou provocados pelos equipamentos por si instalados no espaço ocupado, sendo condição essencial da celebração do contrato de prestação de serviços, devendo fazer prova da sua existência.
j) Pagar pontualmente a contraprestação nos termos definidos no Regulamento Interno de Utilização do MarcoInvest, sob pena de em caso de mora ser exigido além do valor das contraprestações em atraso, uma indemnização igual a 20/prct. do que for devido, salvo se o contrato for resolvido com base na falta de pagamento.
Artigo 19.º
Obrigações do Município do Marco de Canaveses
1 - Constituem obrigações do Município do Marco de Canaveses:
a) Prestar apoio, com qualidade técnica e em tempo oportuno, quando solicitado pelo Utilizador, no âmbito dos serviços disponibilizados e previstos no n.º 2 do artigo 6.º;
b) Encaminhar para o Utilizador de forma diligente toda a correspondência entregue e nas condições em que foi recebida.
c) Atender e reencaminhar cuidadosa e atempadamente todas as chamadas telefónicas dirigidas aos Utilizadores, assim como todos os seus clientes, fornecedores ou visitantes.
d) Zelar pela boa manutenção dos espaços previstos no n.º 1 do artigo 7.º
Artigo 20.º
Salvaguarda do Município do Marco de Canaveses
1 - O Município não poderá ser responsabilizado, em qualquer circunstância, pelo incumprimento das obrigações fiscais, laborais, previdenciais e sociais, comerciais ou financeiras, ou de outra natureza, que constituam encargo dos utilizadores dos serviços perante os seus fornecedores, colaboradores e quaisquer terceiros, públicos ou privados.
2 - O Município do Marco de Canaveses não possui com os Utilizadores, promotores, sócios, trabalhadores ou prestadores de serviços da empresa qualquer vínculo laboral.
Artigo 21.º
Disposições finais
1 - O Município do Marco de Canaveses não será responsável pela atividade desenvolvida pelos beneficiários e utilizadores do Espaço MarcoInvest ou por acidentes pessoais que possam ocorrer durante a sua permanência, competindo unicamente ao Município a manutenção das condições previstas no presente Regulamento.
2 - Os Utilizadores e utilizadores do espaço aceitam a exclusiva responsabilidade pela vigilância e conservação dos seus bens e equipamentos, nada tendo a exigir a qualquer título ao Município do Marco de Canaveses, designadamente em caso de desaparecimento ou danificação.
3 - As atividades desenvolvidas pelos Utilizadores devem estar previstas na lei e desenvolverem-se dentro da legalidade. A utilização das instalações do Espaço MarcoInvest para fins contrários à lei e aos bons costumes confere ao Município do Marco de Canaveses o direito de denunciar o Termo de Responsabilidade ou Contrato.
4 - O Município do Marco de Canaveses poderá rever o presente Regulamento, a todo o tempo, introduzindo novas disposições e/ou alterando as normas atuais, para melhorar as condições de funcionamento do Espaço MarcoInvest.
Artigo 22.º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e as omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento serão decididas por deliberação da Câmara Municipal do Marco de Canaveses, com recursos às normas gerais de interpretação e integração.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5303030.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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