Aviso 6493/2023, de 29 de Março
- Corpo emitente: Município de Alijó
- Fonte: Diário da República n.º 63/2023, Série II de 2023-03-29
- Data: 2023-03-29
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Regulamento da Medida Kit Bebé do Município de Alijó.
Aprova o Regulamento da Medida Kit Bebé do Município de Alijó
José Rodrigues Paredes, Presidente da Câmara Municipal de Alijó, torna público que a Assembleia Municipal, reunida em sessão ordinária de 24 de fevereiro de 2023, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária em 13 de janeiro de 2023, o Regulamento da Medida Kit Bebé do Município de Alijó, após discussão pública promovida, nos termos do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, mediante publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 28 de outubro de 2022.
O referido Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da publicação na 2.ª série do Diário da República.
Mais torna público que o citado Regulamento se encontra publicado no sítio da Internet em www.cm-alijo.pt.
28 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, José Rodrigues Paredes.
Regulamento da Medida Kit Bebé do Município de Alijó
Nota Justificativa
A baixa taxa de natalidade, associada ao envelhecimento populacional, é uma das grandes preocupações nacionais, e em especial dos territórios de baixa densidade, ocupando um lugar central em qualquer debate devido às suas implicações em todos os domínios da sociedade. É um dos grandes desafios que se apresentam aos governantes atuais pelo seu forte impacto no desenvolvimento social e económico local.
Considerando a atual tendência demográfica que se caracteriza pelo envelhecimento populacional e pela baixa taxa de natalidade, que se traduz numa visível inversão da pirâmide etária;
Considerando os impactos negativos desta realidade no desenvolvimento social e económico local que tornam prementes a criação de políticas que contrariem esta tendência assim como de estratégias e medidas concretas que potenciem a sua reversão;
Considerando que, no atual contexto socioeconómico, as famílias se debatem com limitações no que concerne à disponibilidade de recursos, principalmente financeiros, e que é dever das Autarquias Locais a cooperação, apoio e incentivo à criação de condições para que as famílias possam desempenhar o seu papel insubstituível na comunidade;
Assim, no âmbito das suas competências, o papel do Município de Alijó passa por estruturar mecanismos de incentivo à natalidade e apoio à infância, de modo a criar condições para a fixação das pessoas e das famílias, que permitam diminuir os custos associados à parentalidade e promovendo, por essa via, uma forma de contração da tendência que se vem a verificar relativamente à desertificação do Concelho.
Não se podendo antecipar o número de nascimentos que a presente medida fomentará, é certo que, numa altura em que os dados estatísticos mostram que a taxa de natalidade diminui no concelho, qualquer aumento populacional se perspetiva como um benefício evidente para o território, de modo a salvaguardar o futuro geracional da população do Concelho.
É neste contexto que se considera que os custos-benefícios que decorrerão da implementação desta medida foram devidamente ponderados e vão ao encontro das necessidades e anseios da população. O aumento de encargos para o Município é justificado pelo benefício expectável com o aumento da natalidade e que a medida certamente trará, a médio e longo prazo, não deixando de ser um apoio importante para aliviar os encargos dos pais com os recém-nascidos, incentivar os casais a terem mais filhos e, em última instância, fixar população no Concelho.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 1 e na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação que vigora coetaneamente.
Artigo 2.º
Âmbito e Objeto
1 - O presente regulamento estabelece as normas de atribuição do "Kit Bebé" do Município de Alijó, através do qual as pessoas beneficiárias obtêm comparticipação, durante os dois primeiros anos de vida da criança.
2 - O apoio a conceder reveste a modalidade de incentivo à natalidade.
Artigo 3.º
Incentivo à natalidade
O incentivo à natalidade reveste a forma de atribuição de um apoio pecuniário em formato cartão designado "Kit Bebé" do Município de Alijó, nos termos e condições definidos neste regulamento.
Artigo 4.º
Beneficiários/as
1 - Para efeitos do disposto no presente regulamento são consideradas beneficiárias do "Kit Bebé", todas as crianças residentes no concelho de Alijó que, à data da publicação do presente regulamento, não tenham completado os 2 anos de idade e todas as nascidas após a sua publicação até completarem os dois anos de idade.
2 - Podem requerer a atribuição do "Kit Bebé" todos/as os/as responsáveis parentais residentes no concelho de Alijó desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.
Artigo 5.º
Valor e atribuição do apoio
1 - O apoio concretiza-se através da atribuição do cartão "Kit Bebé" do Município de Alijó, a utilizar, em qualquer uma das farmácias aderentes do concelho de Alijó.
2 - As famílias beneficiárias podem escolher livremente entre as farmácias aderentes do concelho de Alijó, onde pretendam usufruir do benefício do "Kit Bebé".
3 - O valor da comparticipação é efetuado aquando da apresentação do cartão "Kit Bebé" a emitir pelo Município de Alijó, desde que válido, e até ao montante máximo de 700,00(euro) (setecentos euros) em cada ano de vida da criança, perfazendo um montante total máximo de 1400(euro) (mil e quatrocentos euros) durante os primeiros dois anos de vida da criança.
4 - No ato do apoio, as farmácias devem efetuar a validação online da qualidade de beneficiária/o.
Artigo 6.º
Despesas elegíveis
1 - São elegíveis as despesas realizadas em farmácias aderentes ao cartão "Kit Bebé" do concelho de Alijó, nomeadamente na aquisição de produtos de saúde, alimentação e bem-estar pediátricos, medicamentos de uso pediátrico e vacinas não incluídas no Plano Nacional de Vacinação, necessários para o/a bebé, de acordo com listagem que pode ser consultada nas farmácias.
2 - Ficam excluídos do direito à comparticipação quaisquer produtos de natureza lúdica, didática ou recreativa.
Artigo 7.º
Condições de acesso
1 - Possui legitimidade para requerer o apoio que consta no presente Regulamento:
a) Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
b) O/a progenitor/a que, comprovadamente, tenha a guarda da criança;
c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial, ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
2 - Constituem condições de atribuição do "Kit Bebé", cumulativamente:
a) A criança beneficiária não ter completado os 2 anos de idade, bem como todas as crianças nascidas após a publicação da medida;
b) A criança beneficiária residir efetivamente com o/a requerente /a no concelho de Alijó;
c) O/a requerente/a que tenha residência permanente no Concelho de Alijó;
d) O/a requerente não ser devedor, a qualquer título, ao Município de Alijó, Segurança Social e Autoridade Tributária.
3 - O requerente deve fornecer todos os documentos solicitados, devidamente atualizados, bem como os que comprovem o preenchimento dos requisitos para a obtenção do apoio previsto no número anterior.
4 - Excecionalmente, outras situações podem ser admitidas pelo/a Presidente da Câmara ou Vereador/a com competências delegadas, desde que cumpram os objetivos subjacentes ao presente regulamento, mediante prévia avaliação e informação dos Serviços de Ação Social do Município.
CAPÍTULO II
Do pedido
Artigo 8.º
Instrução do pedido
1 - O requerimento do "Kit Bebé" é efetuado em impresso próprio e entregue no Balcão Único de Atendimento do Município de Alijó ou através dos Serviços Online, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Formulário de adesão e de consentimento à medida "Kit Bebé" devidamente preenchido e assinado;
b) Fotocópia da certidão de nascimento da criança ou documento comprovativo do registo;
c) Apresentação do cartão de cidadão/ã da criança beneficiária e do requerente;
d) Documento comprovativo de tutela, confiança judicial, aplicação de medida de promoção e proteção ou início de processo legal de adoção, quando aplicável;
e) Atestado emitido pela Junta de Freguesia da área de residência permanente do/a requerente, comprovativo do cumprimento dos requisitos;
f) Declarações relativas à inexistência de dívidas, emitidas pela Autoridade Tributária e pela Segurança Social do requerente.
2 - O requerimento do "Kit Bebé" é efetuado em impresso próprio e entregue no Balcão Único.
3 - Podem ser solicitados outros documentos ou elementos necessários para a atribuição do "Kit Bebé" do Município de Alijó.
4 - O pedido da atribuição do cartão Kit Bebé deve ser feito, preferencialmente, durante o primeiro mês de vida da criança, sendo obrigatoriamente sujeito a renovação aos 11 meses de vida da criança beneficiária.
5 - A renovação é sempre da iniciativa de quem tiver legitimidade para requerer o cartão.
Artigo 9.º
Análise das candidaturas e decisão
1 - Os processos administrativos relativos às candidaturas apresentadas ao abrigo do disposto do presente regulamento são analisados pelos Serviços de Ação Social do Município.
2 - A competência para a decisão aprovação/indeferimento cabe ao/à Presidente da Câmara Municipal ou ao/à Vereador/a com competências delegadas.
3 - Caso a proposta de decisão seja no sentido do indeferimento é promovida a audiência prévia dos/as interessados/as, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
4 - No caso de a candidatura não satisfazer o disposto no artigo 8.º os/as interessados/as são notificados/as para, no prazo de 10 (dez) dias, suprir os documentos em falta, sob pena de arquivamento do processo.
5 - Após tomada de decisão, o/a requerente será notificado por via postal ou por correio eletrónico.
CAPÍTULO III
Gestão do apoio e encargos
Artigo 10.º
Gestão do "Kit bebé" do Município de Alijó
1 - Será disponibilizada uma plataforma eletrónica de gestão dos/as beneficiários/as e comparticipações efetuadas, cabendo ao Município de Alijó a responsabilidade pela validação.
2 - Os cartões do "Kit Bebé" são produzidos e suportados pelo Município de Alijó.
3 - A gestão da medida "Kit Bebé" será operacionalizada através de um protocolo a celebrar com instituições e entidades do setor.
Artigo 11.º
Dotação financeira
O montante global anual da medida será objeto de deliberação da Câmara Municipal e terá sempre como limite, os montantes inscritos nos documentos previsionais.
Artigo 12.º
Fiscalização
1 - O Município de Alijó pode, em caso de dúvidas e em qualquer altura, requerer ou diligenciar pela obtenção, por qualquer meio, de prova idónea comprovativa das declarações apresentadas pela pessoa que requereu.
2 - Verificando-se que foram prestadas falsas declarações implica, para além do respetivo procedimento criminal, não ter acesso ao cartão "Kit Bebé", sendo obrigatório, nestes casos, a devolução imediata do montante dos benefícios recebidos.
Artigo 13.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação do órgão executivo da Câmara Municipal de Alijó, sob proposta do Presidente.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo também afixado nos locais de estilo, incluindo divulgação no sítio da Internet do município.
316284632
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5303002.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5303002/aviso-6493-2023-de-29-de-marco