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Despacho 3908/2023, de 29 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante do 2.º Contingente Nacional das Forças Nacionais Destacadas na Roménia, Tenente-Coronel de Cavalaria Jorge Figueiredo Marques

Texto do documento

Despacho 3908/2023

Sumário: Subdelegação de competências no comandante do 2.º Contingente Nacional das Forças Nacionais Destacadas na Roménia, Tenente-Coronel de Cavalaria Jorge Figueiredo Marques.

Subdelegação de competências no Comandante do 2.º Contingente Nacional das Forças Nacionais Destacadas na Roménia

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 7460/2022, de 9 de maio, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114/2022, de 14 de junho de 2022, nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo e dos n.º 1 e n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Tenente-Coronel de Cavalaria Jorge Figueiredo Marques, Comandante do 2.º Contingente Nacional das Forças Nacionais Destacadas na Roménia, as seguintes competências:

a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, bem como com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 50 000(euro) (cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços, cedência ou alienação de bens.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante do Contingente Nacional das Forças Nacionais Destacadas na Roménia desde 21 de dezembro de 2022 e até à publicação deste despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

22 de dezembro de 2022. - O Comandante das Forças Terrestres, Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, Tenente-General.

316186914

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5302885.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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