Despacho 3907/2023
Sumário: Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Lanceiros n.º 2, Coronel de Cavalaria Bernardo Luís da Silveira e Lorena Lopes da Ponte.
Subdelegação de Competências no Comandante do Regimento de Lanceiros n.º 2
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 7460/2022, de 9 de maio, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114/2022, de 14 de junho de 2022, nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo e dos n.º 1 e n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Comandante do Regimento de Lanceiros n.º 2, Coronel de Cavalaria Bernardo Luís da Silveira e Lorena Lopes da Ponte, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, bem como com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 25 000(euro) (vinte cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços, cedência ou alienação de bens.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante do Regimento de Lanceiros n.º 2 desde 21 de dezembro de 2022 e até à publicação deste despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
22 de dezembro de 2022. - O Comandante das Forças Terrestres, Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, Tenente-General.
316187051
Despacho 3907/2023, de 29 de Março
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
- Fonte: Diário da República n.º 63/2023, Série II de 2023-03-29
- Data: 2023-03-29
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Lanceiros n.º 2, Coronel de Cavalaria Bernardo Luís da Silveira e Lorena Lopes da Ponte
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