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Declaração de Rectificação 140/93, de 31 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 141/93, de 26 de Abril, do Ministério da Educação, que estabelece a orgânica das direcções regionais de educação.

Texto do documento

Declaração de rectificação 140/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 141/93, publicado no Diário da República, n.º 97, de 26 de Abril de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 3.º, alínea j), onde se lê «Apoiar o ensino superior particular e cooperativo» deve ler-se «Apoiar o ensino não superior particular e cooperativo».

No artigo 19.º, n.º 3, onde se lê «As juntas médicas regionais são competentes para apreciar processos relativos a pessoal docente dos estabelecimentos de ensino no superior» deve ler-se «As juntas médicas regionais são competentes para apreciar processos relativos a pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de ensino no superior».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53024.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Decreto-Lei 141/93 - Ministério da Educação

    Estabelece a orgânica das direcções regionais de educação (DRE) como serviços regionais do Ministério da Educação que asseguram a orientação, coordenação e apoio aos estabelecimentos de ensino não superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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