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Declaração de Rectificação 139/93, de 31 de Julho

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO LEI 142/93, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, QUE APROVOU A LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE INOVAÇAO EDUCACIONAL DE ANTÓNIO AURÉLIO DA COSTA FERREIRA, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 97, DE 26 DE ABRIL DE 1993.

Texto do documento

Declaração de rectificação 139/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 142/93, publicado no Diário da República, n.º 97, de 26 de Abril de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 9.º, é eliminado o n.º 3.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Decreto-Lei 142/93 - Ministério da Educação

    Aprova a lei orgânica do Instituto de Inovação Educacional de António Aurélio da Costa Ferreira (IIE).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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