Declaração de rectificação 139/93
   
   Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 142/93, publicado no  Diário da República, n.º 97, de 26 de Abril de 1993, cujo original se encontra  arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim  se rectifica:
  
   No artigo 9.º, é eliminado o n.º 3.
   
   Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1993.  - O Secretário-Geral, França Martins.
  
 
   
   
   
      
      
      