Declaração de Rectificação 134/93, de 31 de Julho
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    Corpo emitente:
    
      Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
    
  
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    Fonte: Diário da República n.º 178/1993, 1º Suplemento, Série I-A de 1993-07-31.
  
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    Data:
      
        
          1993-07-31
        
      
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RECTIFICA O DECRETO LEI 146/93, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, QUE REGULA O SEGURO DESPORTIVO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 97, DE 26 DE ABRIL DE 1993.
  
  Declaração de rectificação 134/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 146/93, publicado no Diário  da  República,  n.º  97,  de  26  de  Abril  de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta  Secretaria-Geral, saiu com  a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 8º, n.º 3, onde se lê <artigo 5.º>> deve ler-se <4.º>>.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins 
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/07/31/plain-53017.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/53017.dre.pdf .
    
  
 
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         1993-04-26 -
      
      Decreto-Lei
      146/93 -
      Ministério da Educação 1993-04-26 -
      
      Decreto-Lei
      146/93 -
      Ministério da EducaçãoREGULAMENTA O SEGURO DESPORTIVO, PREVISTO NA LEI DE BASES DO SISTEMA DESPORTIVO (APROVADO PELA LEI 1/90, DE 13 DE JANEIRO) DO QUAL SE DESTACAM: A ORGANIZAÇÃO DE UM SEGURO DESPORTIVO DE GRUPO, A EFECTIVAR PELAS FEDERAÇÕES, DESTINADO AOS PRATICANTES E AGENTES DESPORTIVOS NAO PROFISSIONAIS, A OBRIGATORIEDADE DE SEGURO DESPORTIVO PARA TODOS OS PRATICANTES PROFISSIONAIS, A SUBSCREVER PELO RESPECTIVO CLUBE, SOCIEDADE OU AGRUPAMENTO COM FINS DESPORTIVOS, E A CRIAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE PROVAS DESPORTIVAS, A S (...) 
 
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