Declaração de Rectificação 134/93, de 31 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 178/1993, 1º Suplemento, Série I-A de 1993-07-31.
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Data:
1993-07-31
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Secções desta página::
RECTIFICA O DECRETO LEI 146/93, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, QUE REGULA O SEGURO DESPORTIVO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 97, DE 26 DE ABRIL DE 1993.
Declaração de rectificação 134/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 146/93, publicado no Diário da República, n.º 97, de 26 de Abril de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 8º, n.º 3, onde se lê <artigo 5.º>> deve ler-se <4.º>>.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/07/31/plain-53017.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/53017.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1993-04-26 -
Decreto-Lei
146/93 -
Ministério da Educação
REGULAMENTA O SEGURO DESPORTIVO, PREVISTO NA LEI DE BASES DO SISTEMA DESPORTIVO (APROVADO PELA LEI 1/90, DE 13 DE JANEIRO) DO QUAL SE DESTACAM: A ORGANIZAÇÃO DE UM SEGURO DESPORTIVO DE GRUPO, A EFECTIVAR PELAS FEDERAÇÕES, DESTINADO AOS PRATICANTES E AGENTES DESPORTIVOS NAO PROFISSIONAIS, A OBRIGATORIEDADE DE SEGURO DESPORTIVO PARA TODOS OS PRATICANTES PROFISSIONAIS, A SUBSCREVER PELO RESPECTIVO CLUBE, SOCIEDADE OU AGRUPAMENTO COM FINS DESPORTIVOS, E A CRIAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE PROVAS DESPORTIVAS, A S (...)
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