Declaração de rectificação 130/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 194/93, publicado no Diário da República, n.º 120, de 24 de Abril de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1 do artigo 5.º, onde se lê «órgão competente para a afixação dos princípios» deve ler-se «órgão competente para a fixação dos princípios».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.