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Despacho Normativo 213/93, de 25 de Agosto

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, CONSTANTE DO MAPA I ANEXO AO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 55/91, DE 12 DE OUTUBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Despacho Normativo 213/93
Considerando que o técnico superior principal do quadro da Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Energia Alcides Alberto José Lopes Barbosa cessou, em 7 de Fevereiro de 1993, a comissão de serviço em que se encontrava investido, desde 12 de Agosto de 1988, como chefe de divisão daquela mesma Secretaria-Geral;

Considerando que o funcionário preenche os requisitos da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, que lhe confere o direito ao provimento em categoria superior àquela que possuía no quadro do organismo de origem, à data da nomeação para cargo dirigente;

Considerando que, por força do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, tal disposição foi mantida transitoriamente em vigor relativamente aos funcionários que tenham sido nomeados para cargos dirigentes até à data da publicação deste diploma, como é o caso do técnico superior principal em apreço:

Determina-se o seguinte:
É criado, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, um lugar de assessor, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Energia, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 55/91, de 12 de Outubro, nos termos dos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia, 14 de Junho de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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