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Decreto-lei 79/80, de 19 de Abril

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Sumário

Determina que as equiparações dos directores dos museus a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 45/80, de 20 de Março, sejam estabelecidas por despacho do Primeiro-Ministro.

Texto do documento

Decreto-Lei 79/80

de 19 de Abril

É desprestigiante, além de ser injusto, que os cargos de direcção dos museus dependentes da Secretaria de Estado da Cultura, que encerram uma considerável riqueza do património artístico do País, possam considerar-se remunerados com as importâncias mensais que lhes estão fixadas.

Com efeito, cabe aos directores dos museus a responsabilidade superior de todos os serviços, com o encargo de promoverem a melhor sistematização, arrumação e conservação das colecções e o seu enriquecimento, dentro da coordenação geral do património artístico, histórico e arqueológico da Nação.

Compete ainda aos directores dos museus diligenciar e contribuir para a defesa de quaisquer elementos do património artístico, histórico e arqueológico da Nação.

Torna-se assim necessário e urgente rever tal situação, de forma a atribuir àqueles categoria adequada às subidas responsabilidades que lhes estão cometidas.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Serão estabelecidas por despacho do Primeiro-Ministro as equiparações dos directores dos museus a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei 45/80, de 20 de Março.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Março de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 12 de Abril de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/19/plain-53.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-03-20 - Decreto-Lei 45/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Reestrutura os serviços e os quadros de pessoal dos museus dependentes da Direcção-Geral do Património Cultural.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-10 - Portaria 389/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretarias de Estado da Cultura e da Reforma Administrativa

    Dispensa a posse das habilitações legalmente exigidas para o cargo de director do Museu Nacional de Arqueologia e Etnologia.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-15 - Despacho Normativo 45/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Transfere para o Ministro da Cultura e Coordenação Científica a competência que foi atribuída ao Primeiro-Ministro pelo Decreto-Lei n.º 79/80, de 19 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-24 - Decreto-Lei 299/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa

    Define o regime do pessoal dirigente dos serviços coordenados pelo Instituto Português do Património Cultural.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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