Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 45/82, de 15 de Abril

Partilhar:

Sumário

Transfere para o Ministro da Cultura e Coordenação Científica a competência que foi atribuída ao Primeiro-Ministro pelo Decreto-Lei n.º 79/80, de 19 de Abril.

Texto do documento

Despacho Normativo 45/82
Através do Decreto-Lei 290/81, de 14 de Outubro, foi estabelecida a orgânica do Governo e criado o Ministério da Cultura e Coordenação Científica.

Pelo artigo 24.º n.º 8, daquele diploma, são integrados neste novo Ministério todos os serviços e organismos da extinta Secretaria de Estado da Cultura, então dependente da Presidência do Conselho de Ministros.

Posteriormente, suscitou-se a dúvida de se saber se aquela integração abrangeria a transferência da competência atribuída ao Primeiro-Ministro pelo Decreto-Lei 79/80, de 19 de Abril, para o Ministro da Cultura e Coordenação Científica.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 290/81, de 14 de Outubro, deve considerar-se como transferida para o Ministro da Cultura e Coordenação Científica a competência que foi atribuída ao Primeiro-Ministro pelo Decreto-Lei 79/80, de 19 de Abril.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Março de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31090.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-19 - Decreto-Lei 79/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Determina que as equiparações dos directores dos museus a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 45/80, de 20 de Março, sejam estabelecidas por despacho do Primeiro-Ministro.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-14 - Decreto-Lei 290/81 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do VIII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda