Despacho Normativo 45/82
Através do Decreto-Lei 290/81, de 14 de Outubro, foi estabelecida a orgânica do Governo e criado o Ministério da Cultura e Coordenação Científica.
Pelo artigo 24.º n.º 8, daquele diploma, são integrados neste novo Ministério todos os serviços e organismos da extinta Secretaria de Estado da Cultura, então dependente da Presidência do Conselho de Ministros.
Posteriormente, suscitou-se a dúvida de se saber se aquela integração abrangeria a transferência da competência atribuída ao Primeiro-Ministro pelo Decreto-Lei 79/80, de 19 de Abril, para o Ministro da Cultura e Coordenação Científica.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 290/81, de 14 de Outubro, deve considerar-se como transferida para o Ministro da Cultura e Coordenação Científica a competência que foi atribuída ao Primeiro-Ministro pelo Decreto-Lei 79/80, de 19 de Abril.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Março de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.