Portaria 752/93
   
   de 25 de Agosto
   
   Considerando que a extinção do depósito franco da empresa SAMSUNG -  Electrónica Portuguesa, S. A., torna desnecessário o Posto Fiscal de Manique,  junto do qual funcionava:
  
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:
   1.º É extinto o Posto Fiscal de Manique.
   
   2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira, em conformidade com o  disposto no número anterior.
  
   Ministério das Finanças.
   
   Assinada em 5 de Agosto de 1993.
   
   Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de  Estado Adjunta e do Orçamento.
  
 
   
   
   
      
      
      