Portaria 752/93
de 25 de Agosto
Considerando que a extinção do depósito franco da empresa SAMSUNG - Electrónica Portuguesa, S. A., torna desnecessário o Posto Fiscal de Manique, junto do qual funcionava:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:
1.º É extinto o Posto Fiscal de Manique.
2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira, em conformidade com o disposto no número anterior.
Ministério das Finanças.
Assinada em 5 de Agosto de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.