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Aviso 6320/2023, de 27 de Março

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Sumário

Alteração ao plano de estudos da licenciatura em Música

Texto do documento

Aviso 6320/2023

Sumário: Alteração ao plano de estudos da licenciatura em Música.

Sob proposta do Diretor do Departamento de Comunicação e Arte, foi aprovada pelo Conselho Científico, ao abrigo do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, a alteração ao plano de estudos da licenciatura em Música, através da qual se procede à alteração da carga horária da unidade curricular "Movimentos Artísticos Contemporâneos". A alteração ao ciclo de estudos foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Ef 1445/2011/AL02 em 22/11/2022, passando a unidade curricular a funcionar no plano de estudos com as seguintes características:

(ver documento original)

16 de março de 2023. - A Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Sandra Cristina de Oliveira Soares.

316290107

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5294669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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