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Aviso 6314/2023, de 27 de Março

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Sumário

Homologação da lista unitária definitiva de ordenação final dos candidatos aprovados no concurso interno de acesso limitado, de mudança de categoria, para o preenchimento de três lugares na categoria de técnico de informática, grau 2, nível 1

Texto do documento

Aviso 6314/2023

Sumário: Homologação da lista unitária definitiva de ordenação final dos candidatos aprovados no concurso interno de acesso limitado, de mudança de categoria, para o preenchimento de três lugares na categoria de técnico de informática, grau 2, nível 1.

Torna-se público que a lista unitária definitiva de ordenação final dos candidatos aprovados no concurso interno de acesso limitado, de mudança de categoria, para o preenchimento de três lugares na categoria de Técnico de Informática, Grau 2, Nível 1, na carreira especial não revista de Técnico de Informática, foi homologada por despacho do Sr. Vogal do Conselho Diretivo, Dr. José Manuel Martins Lucas, prolatado em 16/02/2023, encontrando a mesma publicitada nos lugares de estilo, nos termos e na forma prevista conjugadamente no n.º 3 do art. 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho ex vi item i), da alínea b), n.º 1, do art. 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e da alínea a), do n.º 2, do art. 1.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro.

08/03/2023. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Cláudia Marisa Nascimento Barquinha Tavares Matos Silva.

316257895

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5294655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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