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Aviso (extrato) 6310/2023, de 27 de Março

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Sumário

Manutenção do exercício de funções públicas por trabalhador aposentado por idade de 70 anos

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6310/2023

Sumário: Manutenção do exercício de funções públicas por trabalhador aposentado por idade de 70 anos.

Em cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 294.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/20214, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, face à manifestação da vontade da mesma em permanecer no exercício de funções, após completar os 70 anos de idade, ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 1 e 2 do artigo 294.º-A da LTFP e do artigo 18.º do Decreto-Lei 288/2000, de 13 de novembro, e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 78.º do Estatuto da Aposentação, o Conselho Administrativo da Presidência da República, em sessão de 1 de fevereiro de 2023, considerando a fundamentação em razões de interesse público excecional, deliberou autorizar a manutenção do exercício de funções, com efeitos a partir de 1 de abril de 2023, da licenciada Maria Antónia Aleixo Pinto de Matos, em regime de comissão de serviço, para o exercício do cargo de direção intermédia de 1.º grau de diretora de serviços do Museu da Presidência da República.

13 de março de 2023. - A Secretária-Geral, Ana Cristina Baptista.

316287143

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5294631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-13 - Decreto-Lei 288/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica e o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, definindo as suas atribuições, órgãos, serviços e competências. Dispõe sobre gestão do pessoal e gestão patrimonial da Presidência da República. Cria o Museu da Presidência da República, dispondo sobre as suas competências e pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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