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Aviso 207/93, de 25 de Agosto

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O REPRESENTANTE PERMANENTE DA REPÚBLICA PORTUGUESA EM ESTRASBURGO DEPOSITADO, JUNTO DA SECRETÁRIA GERAL DO CONSELHO DA EUROPA, A 28 DE JUNHO DE 1993, O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENCAO EUROPEIA PARA A PROTECÇÃO DOS ANIMAIS DE COMPANHIA, ABERTA A ASSINATURA DOS ESTADOS MEMBROS DO CONSELHO DA EUROPA EM ESTRASBURGO, EM 13 DE NOVEMBRO DE 1987, ASSINADA POR PORTUGAL NESTA DATA E APROVADA PARA RATIFICAÇÃO, PELO DECRETO 13/93, DE 13 DE ABRIL. NOS TERMOS DO DISPOSTO NO NUMERO 1 DO ARTIGO 21 DA CONVENCAO, PORTUGAL DECLAROU NAO ACEITAR A ALÍNEA A) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 10 DA CONVENCAO. A CONVENCAO ENTRARA EM VIGOR PARA PORTUGAL NO DIA 1 DE JANEIRO DE 1994.

Texto do documento

Aviso n.° 207/93

Por ordem superior se torna público que o representante permanente da República Portuguesa em Estrasburgo depositou, junto da Secretária-Geral do Conselho da Europa, a 28 de Junho de 1993, o instrumento de ratificação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia, aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa em Estrasburgo, em 13 de Novembro de 1987, assinada por Portugal nesta data e aprovada, para ratificação, pelo Decreto n.° 13/93, de 13 de Abril, publicada no Diário da República, n.° 86, de 13 de Abril de 1993.

Em 1 de Março de 1993 eram signatários os seguintes países:

Itália, Países Baixos, Portugal e Suíça.

e tinham ratificado:

Bélgica, Dinamarca, Finlândia, Alemanha, Grécia, Luxemburgo, Noruega e Suécia. Nos termos do disposto no n.° 1 do artigo 21.° da Convenção, Portugal declarou não aceitar a alínea a) do n.° 1 do artigo 10.° da Convenção.

De acordo com o n.° 2 do seu artigo 18.°, a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia entrará em vigor para Portugal no dia 1 de Janeiro de 1994.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 28 de Julho de 1993. - O Subdirector-Geral, Vasco Bramão Ramos

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/08/25/plain-52938.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52938.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-03 - Aviso 182/99 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a Áustria ratificado em 10 de Agosto de 1999, em Estrasburgo, a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia, aberta à assinatura em Estrasburgo em 13 de Novembro de 1987.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-07 - Aviso 396/2005 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a República Francesa depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 3 de Outubro de 2003, o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia, aberta para assinatura, em Estrasburgo, em 13 de Novembro de 1987, com uma reserva e declaração.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-01 - Aviso 32/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a Roménia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 6 de Agosto de 2004, o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia, aberta à assinatura em Estrasburgo em 13 de Novembro de 1987.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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