Aviso 207/93, de 25 de Agosto
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    Corpo emitente:
    
      Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
    
  
 
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    Fonte: Diário da República n.º 199/1993, Série I-A de 1993-08-25.
  
 
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    Data:
      
        
          1993-08-25
        
      
 
  
  
  
  
  
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TORNA PÚBLICO TER O REPRESENTANTE PERMANENTE DA REPÚBLICA PORTUGUESA EM ESTRASBURGO DEPOSITADO, JUNTO DA SECRETÁRIA GERAL DO CONSELHO DA EUROPA, A 28 DE JUNHO DE 1993, O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENCAO EUROPEIA PARA A PROTECÇÃO DOS ANIMAIS DE COMPANHIA, ABERTA A ASSINATURA DOS ESTADOS MEMBROS DO CONSELHO DA EUROPA EM ESTRASBURGO, EM 13 DE NOVEMBRO DE 1987, ASSINADA POR PORTUGAL NESTA DATA E APROVADA PARA RATIFICAÇÃO, PELO DECRETO 13/93, DE 13 DE ABRIL. NOS TERMOS DO DISPOSTO NO NUMERO 1 DO ARTIGO 21 DA CONVENCAO, PORTUGAL DECLAROU NAO ACEITAR A ALÍNEA A) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 10 DA CONVENCAO. A CONVENCAO ENTRARA EM VIGOR PARA PORTUGAL NO DIA 1 DE JANEIRO DE 1994.
  
  Aviso n.° 207/93
Por  ordem  superior  se  torna  público  que  o  representante  permanente da República Portuguesa em  Estrasburgo depositou, junto  da Secretária-Geral do Conselho da Europa,  a 28 de  Junho de 1993,  o instrumento de  ratificação da Convenção  Europeia  para  a  Protecção  dos  Animais  de  Companhia, aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa em Estrasburgo, em 13 de Novembro  de  1987,  assinada  por  Portugal  nesta data  e  aprovada, para ratificação, pelo Decreto n.°  13/93, de 13 de  Abril, publicada no Diário da República, n.° 86, de 13 de Abril de 1993.
Em 1 de Março de 1993 eram signatários os seguintes países:
Itália, Países Baixos, Portugal e Suíça.
e tinham ratificado:
Bélgica, Dinamarca, Finlândia, Alemanha, Grécia, Luxemburgo, Noruega e Suécia.   Nos  termos  do  disposto  no  n.°  1  do  artigo  21.° da Convenção, Portugal declarou não aceitar a alínea a) do n.° 1 do artigo 10.° da Convenção.
De  acordo  com  o  n.°  2  do  seu  artigo  18.°, a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia entrará em vigor para Portugal no dia 1 de Janeiro de 1994.
Direcção-Geral dos  Negócios Político-Económicos,  28 de  Julho de  1993.  - O Subdirector-Geral, Vasco Bramão Ramos 
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/08/25/plain-52938.pdf ;
    
    
    
 - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/52938.dre.pdf .
    
  
 
 
  Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
  
  
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      1999-11-03 -
      
      Aviso
      182/99 -
      Ministério dos Negócios Estrangeiros
      Torna público ter a Áustria ratificado em 10 de Agosto de 1999, em Estrasburgo, a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia, aberta à assinatura em Estrasburgo em 13 de Novembro de 1987.
     
  
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      2005-11-07 -
      
      Aviso
      396/2005 -
      Ministério dos Negócios Estrangeiros
      Torna público ter a República Francesa depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 3 de Outubro de 2003, o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia, aberta para assinatura, em Estrasburgo, em 13 de Novembro de 1987, com uma reserva e declaração.
     
  
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      2007-03-01 -
      
      Aviso
      32/2007 -
      Ministério dos Negócios Estrangeiros
      Torna público ter a Roménia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 6 de Agosto de 2004, o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia, aberta à assinatura em Estrasburgo em 13 de Novembro de 1987.
     
  
  
 
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