Aviso 396/2005
   
   Por ordem superior se torna público que a República Francesa depositou junto  do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 3 de Outubro de 2003, o seu  instrumento de ratificação à Convenção Europeia para a Protecção dos Animais  de Companhia, aberta para assinatura, em Estrasburgo, em 13 de Novembro de  1987, com a seguinte reserva e declaração:
  
"En application du paragraphe 1 de l'article 21 de la Convention, le Gouvernement de la République française déclare ne pas être lié par l'alinéa a) du paragraphe 1 de l'article 10.
En application de l'article 20, paragraphe 1, de la Convention, le Gouvernement de la République française déclare que la Convention s'applique au territoire de la République française, à l'exception de la Nouvelle Calédonie, de la Polynésie française et des terres australes et antarctiques françaises.»
   Tradução
   
   "Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Convenção, o  Governo da República Francesa declara-se vinculado pelo disposto na alínea a)  do n.º 1 do artigo 10.º
  
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Convenção, o Governo da República Francesa declara que estenderá a aplicação da presente Convenção ao território da República Francesa, exceptuando a Nova Caledónia, a Polinésia Francesa e as terras austrais e antárticas francesas.»
   Esta Convenção entrou em vigor para a República Francesa em 1 de Maio de  2004.
   
   Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo  Decreto 13/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 86, de  13 de Abril de 1993, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 28  de Junho de 1993, conforme o Aviso 207/93, publicado no Diário da  República, 1.ª série-A, n.º 199, em 25 de Agosto de 1993.
  
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 14 de Outubro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.