Aviso 396/2005
Por ordem superior se torna público que a República Francesa depositou junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 3 de Outubro de 2003, o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia, aberta para assinatura, em Estrasburgo, em 13 de Novembro de 1987, com a seguinte reserva e declaração:
"En application du paragraphe 1 de l'article 21 de la Convention, le Gouvernement de la République française déclare ne pas être lié par l'alinéa a) du paragraphe 1 de l'article 10.
En application de l'article 20, paragraphe 1, de la Convention, le Gouvernement de la République française déclare que la Convention s'applique au territoire de la République française, à l'exception de la Nouvelle Calédonie, de la Polynésie française et des terres australes et antarctiques françaises.»
Tradução
"Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Convenção, o Governo da República Francesa declara-se vinculado pelo disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Convenção, o Governo da República Francesa declara que estenderá a aplicação da presente Convenção ao território da República Francesa, exceptuando a Nova Caledónia, a Polinésia Francesa e as terras austrais e antárticas francesas.»
Esta Convenção entrou em vigor para a República Francesa em 1 de Maio de 2004.
Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 13/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 86, de 13 de Abril de 1993, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 28 de Junho de 1993, conforme o Aviso 207/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 199, em 25 de Agosto de 1993.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 14 de Outubro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.