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Aviso 32/2007, de 1 de Março

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Sumário

Torna público ter a Roménia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 6 de Agosto de 2004, o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia, aberta à assinatura em Estrasburgo em 13 de Novembro de 1987.

Texto do documento

Aviso 32/2007

Por ordem superior se torna público ter a Roménia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 6 de Agosto de 2004, o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia, aberta à assinatura em Estrasburgo em 13 de Novembro de 1987.

Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto 13/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 86, de 13 de Abril de 1993, tendo depositado em 28 de Junho de 1993 a sua carta de aprovação à Convenção, conforme o Aviso 207/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 199, de 25 de Agosto de 1993.

Esta Convenção entrou em vigor para a Roménia em 1 de Março de 2005.

Direcção-Geral de Política Externa, 7 de Fevereiro de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/01/plain-207279.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-25 - Aviso 207/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos

    TORNA PÚBLICO TER O REPRESENTANTE PERMANENTE DA REPÚBLICA PORTUGUESA EM ESTRASBURGO DEPOSITADO, JUNTO DA SECRETÁRIA GERAL DO CONSELHO DA EUROPA, A 28 DE JUNHO DE 1993, O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENCAO EUROPEIA PARA A PROTECÇÃO DOS ANIMAIS DE COMPANHIA, ABERTA A ASSINATURA DOS ESTADOS MEMBROS DO CONSELHO DA EUROPA EM ESTRASBURGO, EM 13 DE NOVEMBRO DE 1987, ASSINADA POR PORTUGAL NESTA DATA E APROVADA PARA RATIFICAÇÃO, PELO DECRETO 13/93, DE 13 DE ABRIL. NOS TERMOS DO DISPOSTO NO NUMERO 1 DO ARTIGO 21 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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