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Aviso 2744/2015, de 12 de Março

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Sumário

Revisão do Plano Diretor Municipal de Terras de Bouro - Discussão pública

Texto do documento

Aviso 2744/2015

Revisão do Plano Diretor Municipal de Terras de Bouro

Discussão pública

Joaquim José Cracel Viana, presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro (RJIGT), na sua atual redação, conjugado com o n.º 7 do artigo 96.º do mesmo diploma legal e dos n.os 6, 7 e 8 do artigo 7.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, torna público que a Câmara Municipal de Terras de Bouro, em reunião ordinária de 5 de março de 2015, deliberou proceder à abertura de um período de 30 dias para a discussão pública da proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Terras de Bouro e respetivo relatório ambiental, o qual terá início no 5.º dia contado a partir da publicação deste aviso no Diário da República.

Durante o período de discussão pública, a Câmara Municipal promoverá duas sessões públicas de esclarecimento, em data a anunciar, com antecedência mínima de 5 dias de calendário, através de edital e na página de internet do município, em www.cm-terrasdebouro.pt.

Os documentos que integram a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Terras de Bouro, nomeadamente as peças gráficas, o Regulamento do Plano e o relatório do plano e programa geral de execução, bem como, o respetivo relatório ambiental, o parecer final da comissão de acompanhamento e os demais pareceres emitidos, encontram-se disponíveis para consulta dos interessados na Divisão de Planeamento e Urbanismo, sita no Edifício dos Paços do Concelho, Praça do Município, 4840-100 Terras de Bouro, todos os dias úteis das 9 às 17 horas, e na página da Internet da Câmara Municipal de Terras de Bouro, em www.cm-terrasdebouro.pt.

No decorrer do período de discussão pública, os interessados podem formular, por escrito, reclamações, observações e sugestões sobre a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Terras de Bouro e respetivo relatório ambiental, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal, utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido no Balcão Único de Atendimento ou na página da Internet da Câmara Municipal de Terras de Bouro.

As reclamações, observações e sugestões poderão ser enviadas por carta registada com aviso de receção, dirigida ao presidente da Câmara Municipal para a Praça do Município, 4840-100 Terras de Bouro, ou entregues diretamente nos serviços indicados no parágrafo anterior, bem como por correio eletrónico para dpu@cm-terrasdebouro.pt.

Concluído o período de discussão pública, a Câmara Municipal ponderará as reclamações, observações e sugestões e pedidos de esclarecimentos apresentados pelos interessados, ficando obrigada a resposta fundamentada perante aqueles que invoquem, designadamente: a desconformidade com outros instrumentos de gestão territorial eficazes; a incompatibilidade com planos, programas e projetos que devessem ser ponderados na fase de elaboração; a desconformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis; a eventual lesão de direitos subjetivos; em conformidade com o n.º 5 do artigo 77.º do RJIGT.

Mais se informa que, atentas as novas regras urbanísticas constantes da revisão do Plano Diretor Municipal de Terras de Bouro, os procedimentos de informação prévia, comunicação prévia e de licenciamento ficam suspensos a partir da data fixada para o início do período de discussão pública e até à data da entrada em vigor do Plano, em conformidade com o artigo 117.º do RJIGT.

6 de março de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim José Cracel Viana.

208489606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/529303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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