Alteração ao Plano de Pormenor de Arrabalde da Ponte
Raul Castro, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Leiria, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 3 e 4, do artigo 77.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro, que a Câmara Municipal de Leiria deliberou em reunião de 03 de fevereiro de 2015, proceder à abertura do período de discussão pública da proposta de Alteração ao Plano de Pormenor de Arrabalde da Ponte, com a duração de 22 dias úteis, a contar do 5.º dia útil a seguir à data de publicação do presente aviso no Diário da República.
A presente alteração decorreu da deliberação da Assembleia Municipal de 13 de setembro de 2013, sob proposta da Câmara Municipal.
Durante o referido período, a proposta de alteração do Plano de Pormenor de Arrabalde da Ponte, a deliberação e justificação relativa à não sujeição a Avaliação Ambiental, a ata da Conferência de Serviços, e os demais pareceres emitidos, estarão disponíveis para consulta dos interessados nos seguintes locais: Divisão de Planeamento, Ordenamento e Estratégia Territorial da Câmara Municipal Leiria, localizada no Largo da República; e sítio da Internet da Câmara Municipal de Leiria. (www.cm-leiria.pt).
Os interessados podem apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões devidamente identificadas, por correio registado para a morada - Largo da República 2414-006 Leiria, ou por correio eletrónico para o endereço cmleiria@cm-leiria.pt.
4 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Raul Castro.
208458931