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Aviso 6244/2023, de 24 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento do cargo de diretor

Texto do documento

Aviso 6244/2023

Sumário: Procedimento concursal para preenchimento do cargo de diretor.

Procedimento concursal para preenchimento do cargo de Diretor

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação atual, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor da Escola Secundária Rainha D. Amélia (ESRDA), Lisboa, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos números 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na redação alterada e republicada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada através de requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica (http:www.esrda.edu.pt) e nos respetivos Serviços de Administração Escolar (SAE), dirigido à Presidente do Conselho Geral da ESRDA.

3 - A candidatura pode ser entregue pessoalmente nos SAE da ESRDA, durante o horário de expediente, ou enviada por correio eletrónico com aviso de entrega para o endereço presidente.cg@esrda.edu.pt, ou ainda enviada por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao prazo fixado no aviso de abertura, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral da ESRDA, Rua Jau, Alto de Santo Amaro 1349-002 Lisboa.

4 - O requerimento referido no n.º 2 deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, assinado e atualizado, contendo todas as informações consideradas pertinentes e acompanhado de prova documental das mesmas, com exceção da que se encontre arquivada no respetivo processo individual na ESRDA.

b) Projeto de intervenção na ESRDA, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação atual, no qual o candidato deve identificar os problemas, definir a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como explicitar o plano estratégico a realizar no mandato.

5 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

6 - Serão aplicados os seguintes métodos de avaliação:

a) Análise do curriculum vitae;

b) Análise do Projeto de Intervenção na ESRDA;

c) Análise do resultado da entrevista individual.

7 - Os critérios a aplicar em cada um dos métodos de avaliação constam do artigo 7.º do Regulamento do Procedimento Concursal para a eleição do Diretor, doravante designado Regulamento.

8 - A avaliação das candidaturas será feita de acordo com o definido no artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação atual.

9 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no átrio da ESRDA e na respetiva página eletrónica, até dez dias úteis após a data-limite da apresentação das candidaturas, nos termos dos números 2 e 3 do artigo 5.º do Regulamento aprovado em 7 de março de 2023 pelo Conselho Geral da ESRDA, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

10 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e pelo Código do Procedimento Administrativo.

11 - O Regulamento será disponibilizado na página eletrónica da ESRDA e nos respetivos SAE.

16 de março de 2023. - A Presidente do Conselho Geral, Isabel Le Guê.

316282178

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5292683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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