Aviso 6243/2023, de 24 de Março
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Ponte de Sor
- Fonte: Diário da República n.º 60/2023, Série II de 2023-03-24
- Data: 2023-03-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura do procedimento concursal para eleição do/a diretor/a do Agrupamento de Escolas de Ponte de Sor.
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para a eleição do/a Diretor/a do Agrupamento de Escolas de Ponte de Sor, no concelho de Ponte de Sor, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os constantes nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - O pedido de admissão é formalizado mediante requerimento de candidatura dirigido ao Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento, em https://www.aeps.pt, e nos Serviços Administrativos da Escola Secundária de Ponte de Sor.
3 - Toda a documentação referente à candidatura deve ser entregue em suporte papel, em envelope fechado, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral, contendo a seguinte informação: "Procedimento Concursal para a Eleição do/a Diretor/a do Agrupamento de Escolas de Ponte de Sor".
4 - As candidaturas devem ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos do Agrupamento, na Escola Secundária de Ponte de Sor, Rua General Humberto Delgado, 7400-259 Ponte de Sor, de segunda a sexta-feira, das 9H00 às 17H00, ou enviadas por correio registado, com aviso de receção e expedidas até ao termo do prazo fixado.
5 - O requerimento de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, contendo todas as informações consideradas pertinentes para o efeito, nomeadamente, a formação académica e profissional, acompanhado de respetiva prova documental, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no processo individual e estes constem nos serviços administrativos deste Agrupamento.
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Ponte de Sor, de acordo com o n.º 3 do artigo 22.º -A do Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, não podendo ultrapassar 15 páginas A4, redigidas com letra Arial, tamanho 11 e espaçamento 1,5, contendo: Identificação de problemas; Definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação; Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;
c) Declaração autenticada pelos serviços administrativos de origem, onde constem a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço do/a Candidato/a;
d) Documentos comprovativos das habilitações académicas;
e) Documento comprovativo da posse da qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;
f) Outros elementos, devidamente comprovados, que o/a Candidato/a considere relevantes para apreciação do seu mérito.
6 - Os métodos de seleção são os seguintes:
a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de Diretor/a e o seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Ponte de Sor, visando apreciar a relevância dos problemas diagnosticados e a coerência entre estes e as estratégias de intervenção propostas;
c) Resultado da entrevista individual, visando apreciar as competências pessoais do/a Candidato/a e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade da Escola.
7 - O Regulamento do Procedimento Concursal de Recrutamento do/a Diretor/a do Agrupamento de Escolas de Ponte de Sor pode ser consultado nos Serviços Administrativos da Escola Secundária de Ponte de Sor e na página eletrónica do Agrupamento, em https://www.aeps.pt.
8 - As listas dos/as Candidato/as admitidos/as e excluídos/as serão afixadas na Escola sede do Agrupamento, no prazo máximo de dez dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento.
9 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento do Procedimento Concursal de Recrutamento do Diretor/a do Agrupamento de Escolas de Ponte de Sor e o Código de Procedimento Administrativo.
15 de março de 2023. - O Presidente do Conselho Geral, Manuel Luís Leão Courinha.
316281951
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5292682.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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