Nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 24.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de março, de acordo com a redação dada pelo Decreto-Lei 44/2007, de 23 de fevereiro, e transitoriamente em vigor, por força do disposto no n.º 2 do artigo 28.º, no n.º 3 do artigo 32.º, e na alínea a) do artigo 36.º todos do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, e na alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, de acordo com a orientação da Administração Central dos Sistemas de Saúde veiculada pela Circular Informativa n.º 6/2010, de 6 de junho de 2010, e atendendo ao disposto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 68/2013, de 29 de agosto, autorizo que seja concedido à Dra. Regina Maria Ferreira de Carmona e Silva, Assistente Graduada da Carreira Médica (área de medicina geral e familiar) em regime de dedicação exclusiva, a redução do horário de trabalho semanal para trinta e cinco horas semanais sem perda de regalias.
8 de janeiro de 2015. - A Subdiretora-Geral da Saúde, Maria da Graça Freitas.
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