Considerando que no âmbito do Tratado do Atlântico Norte foi criado o «Headquarters Naval Striking and Support Forces NATO» (STRIKFORNATO), quartel-general internacional da NATO com um estatuto internacional ao abrigo do Protocolo de Paris.
Considerando que o MC 0586/1 (Final), de 9 de agosto de 2012, identifica a STRIKFORNATO como uma «NATO Force Structure», multinacional e predominantemente naval com capacidade de planeamento, controlo e comunicações e com capacidade de expansão.
Considerando que a STRIKFORNATO se encontra baseada em Oeiras, no Reduto Gomes Freire.
Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português:
1 - Aprovo, nos termos do disposto no artigo 14.º, n.º 3, alínea f) da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, o texto da minuta do Memorando de Entendimento em inglês, respeitante à formalização e regulação do funcionamento da STRIKFORNATO, como uma entidade pertencente à Estrutura de Forças da NATO, nos termos e condições definidos no MC 0586/1 (Final), de 9 de agosto de 2012, que me foi submetida pelo General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, a coberto do ofício n.º 495/GC-R, de 13 de fevereiro de 2015, e que vai por mim rubricada.
2 - Delego, no General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura do Memorando de Entendimento mencionado no número anterior, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
20 de fevereiro de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
208459166