A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 2628/2015, de 12 de Março

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Sumário

Delegação de competências no General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas

Texto do documento

Despacho 2628/2015

Considerando que no âmbito do Tratado do Atlântico Norte foi criado o «Headquarters Naval Striking and Support Forces NATO» (STRIKFORNATO), quartel-general internacional da NATO com um estatuto internacional ao abrigo do Protocolo de Paris.

Considerando que o MC 0586/1 (Final), de 9 de agosto de 2012, identifica a STRIKFORNATO como uma «NATO Force Structure», multinacional e predominantemente naval com capacidade de planeamento, controlo e comunicações e com capacidade de expansão.

Considerando que a STRIKFORNATO se encontra baseada em Oeiras, no Reduto Gomes Freire.

Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português:

1 - Aprovo, nos termos do disposto no artigo 14.º, n.º 3, alínea f) da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, o texto da minuta do Memorando de Entendimento em inglês, respeitante à formalização e regulação do funcionamento da STRIKFORNATO, como uma entidade pertencente à Estrutura de Forças da NATO, nos termos e condições definidos no MC 0586/1 (Final), de 9 de agosto de 2012, que me foi submetida pelo General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, a coberto do ofício n.º 495/GC-R, de 13 de fevereiro de 2015, e que vai por mim rubricada.

2 - Delego, no General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura do Memorando de Entendimento mencionado no número anterior, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

20 de fevereiro de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208459166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/529192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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