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Despacho 2625/2015, de 12 de Março

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Sumário

Designação, como técnica especialista, da Licenciada Inês Ferreira Ramos Barroso

Texto do documento

Despacho 2625/2015

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como técnica especialista, a licenciada Inês Ferreira Ramos Barroso, para exercer as funções de assessora jurídica no meu gabinete.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do mencionado diploma, o estatuto remuneratório da designada é o dos adjuntos.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 18 de fevereiro de 2015.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

20 de fevereiro de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

Nota Curricular

Inês Ferreira Ramos Barroso ingressou na Marinha de Guerra Portuguesa como Oficial em maio de 2013 e, desde então, desempenha funções como Assessora Jurídica do Vice-Almirante Diretor-Geral da Autoridade Marítima e Comandante-Geral da Polícia Marítima. Advogada Estagiária de 2011 a 2013. É licenciada em Direito pela Universidade Católica Portuguesa (UCP), mestre em Direito Administrativo pela UCP e pós-graduada em Direito Administrativo do Mar pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

208459158

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/529189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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