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Despacho 2624/2015, de 12 de Março

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Sumário

Atribuição das competências fixadas para os titulares dos cargos de direção intermédia, previstas no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e demais competências legalmente previstas para os dirigentes intermédios de 1.º grau

Texto do documento

Despacho 2624/2015

Para a concretização dos objetivos operacionais, a Inspeção-Geral de Finanças (IGF) encontra-se estruturada por equipas multidisciplinares encarregues da execução de projetos, cuja responsabilidade pela direção operacional é confiada anualmente, por despacho do Inspetor-Geral, a inspetores de finanças diretores e a chefes de equipa multidisciplinar, conforme previsto no n.º 2 do artigo 7.º da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 96/2012, de 23 de abril.

Neste contexto e, nos termos do n.º 3 do Despacho 2/2015, de 29 de janeiro, do Inspetor-Geral de Finanças é cometida aos chefes de equipas multidisciplinares a direção operacional de projetos. Considerando a necessidade de operacionalizar a respetiva execução e nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, determino:

1 - Atribuir aos chefes de equipas multidisciplinares, Alexandre Virgílio Amado, Belmiro Augusto Morais, Filomena Maria Martinho Bacelar, Maria Antónia Pereira e Marlene Fernandes, as competências fixadas para os titulares dos cargos de direção intermédia, previstas no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e demais competências legalmente previstas para os dirigentes intermédios de 1.º grau.

2 - Atribuir aos chefes de equipas multidisciplinares, Alexandre Virgílio Amado e Belmiro Augusto Morais, a responsabilidade pela gestão da área de suporte e das estruturas de apoio da IGF, respetivamente, em Coimbra e no Porto, sem prejuízo das competências da Divisão de Gestão e Apoio à Atividade.

3 - Que o presente despacho produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados ao abrigo da presente delegação e revogados os despachos anteriores em sentido contrário ao presente despacho, nomeadamente quanto ao disposto no ponto 2 do Despacho 23/2008, de 30 de junho.

29 de janeiro de 2015. - O Inspetor-Geral, Vítor Miguel Rodrigues Braz.

208460989

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/529188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Não tem documento Em vigor 2008-01-11 - DESPACHO 23/2008 - SECRETARIA REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Aprova a ficha de rastreio precoce.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-23 - Decreto-Lei 96/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral de Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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