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Despacho 2623/2015, de 12 de Março

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Sumário

Nomeação em regime de substituição, como inspetor de finanças diretor - Dr. Renato Felisberto Pinho Marques

Texto do documento

Despacho 2623/2015

A Lei orgânica da Inspeção-Geral de Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei 96/2012, de 23 de abril consagra, como cargo de direção intermédia de 1.º grau, o de inspetor de finanças diretor (IFD).

A esses dirigentes incumbe o exercício das competências próprias legalmente previstas, designadamente a direção de equipas multidisciplinares a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do citado decreto-lei, bem como as competências que lhe forem delegadas.

Importa assim, poder contar com o concurso de um novo inspetor de finanças diretor, face à aposentação do IFD, Dr. Domingos Melão Martins.

Assim, reunidos que estão os requisitos previstos no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, ao abrigo do disposto no artigo 27.º dessa Lei e tendo em conta o mapa anexo ao Decreto-Lei 96/2012, de 23 de abril, é nomeado em regime de substituição, como inspetor de finanças diretor, o Dr. Renato Felisberto Pinho Marques, com efeito à data de 1 de fevereiro de 2015, constando em anexo a respetiva nota curricular.

O designado pode exercer a opção consagrada no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com última redação dada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto.

29 de janeiro de 2015. - O Inspetor-Geral, Vítor Miguel Rodrigues Braz.

Nota Curricular

Renato Felisberto Pinho Marques

Habilitações académicas: Licenciado em Economia; Pós-graduação em Estudos Europeus; Curso de pós licenciatura em métodos de previsão.

Percurso profissional:

Chefe de Equipa na Inspeção-Geral de Finanças (desde janeiro de 2013).

Membro da Comissão de Normalização Contabilística, em representação da Inspeção-Geral de Finanças (desde janeiro 2013).

Inspetor do quadro da Inspeção-Geral de Finanças (2012).

Controlador financeiro do Ministério da Saúde (2010-2011).

Controlador financeiro do Ministério dos Negócios Estrangeiros (2007-2010).

Diretor (diretor-geral) do Departamento Geral de Administração do Ministério dos Negócios Estrangeiros (2003-2007).

Diretor Adjunto (subdiretor-geral) do Departamento Geral de Administração do Ministério dos Negócios Estrangeiros (2003).

Membro da Comissão EURO do Ministério das Finanças, em representação da Inspeção-Geral de Finanças (1999-2001).

Inspetor de Finanças Chefe (1996-2003).

Inspetor do quadro da Inspeção-Geral de Finanças (1987-1996).

Técnico adjunto e Técnico Superior do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Indústria (1978-1987).

208459839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/529187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-04-23 - Decreto-Lei 96/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral de Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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