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Despacho (extrato) 2621/2015, de 12 de Março

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Sumário

Designação do Vice-Presidente, Dr. Nuno Pedro dos Santos Borges Marques, em substituição do Presidente na sua ausência, falta ou impedimento

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2621/2015

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro com a redação introduzida pelos Decretos-Leis e 68/2014, de 8 de maio n.º 24/2015, de 6 de fevereiro, designo o Dr. Nuno Pedro dos Santos Borges Marques, Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, para me substituir na minha ausência, falta ou impedimento.

O presente despacho produz efeitos a 18 de fevereiro de 2015.

23 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, David Jorge Mascarenhas dos Santos.

208459133

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/529181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-10-25 - Decreto-Lei 228/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-08 - Decreto-Lei 68/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, que aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no sentido de atribuir à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte a prossecução da missão de proteger, conservar e valorizar, bem como divulgar e promover, a «Paisagem Cultural Evolutiva e Viva do Alto Douro Vinhateiro».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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