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Anúncio 55/2023, de 23 de Março

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Sumário

Projeto de decisão relativo à alteração da zona especial de proteção (ZEP) do Alto Douro Vinhateiro

Texto do documento

Anúncio 55/2023

Sumário: Projeto de decisão relativo à alteração da zona especial de proteção (ZEP) do Alto Douro Vinhateiro.

Projeto de decisão relativo à alteração da zona especial de proteção (ZEP) do Alto Douro Vinhateiro

1 - Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em proposta da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 26 de outubro de 2022, que mereceu a minha concordância em 26 de janeiro de 2023, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a Sua Excelência a Secretária de Estado da Cultura a alteração da zona especial de proteção (ZEP) do Alto Douro Vinhateiro, nos concelhos de Alijó, Mesão Frio, Murça, Peso da Régua, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião e Vila Real, no distrito de Vila Real, concelhos de Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Mirandela, Torre de Moncorvo e Vila Flor, no distrito de Bragança, concelhos de Armamar, Lamego, Resende, São João da Pesqueira e Tabuaço, no distrito de Viseu, e concelhos de Figueira de Castelo Rodrigo, Mêda e Vila Nova de Foz Côa, no distrito da Guarda, a qual decorre da zona tampão relativa à inscrição na Lista do Património Mundial da UNESCO em 2001, conforme Aviso 15170/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 30 de julho, alterado pelo Aviso 4498/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 11 de março.

2 - Nos termos do artigo 46.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho e planta com a delimitação da ZEP, que continuará em vigor, e dos zonamentos a criar) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso)

b) Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), www.culturanorte.gov.pt

c) De todos os municípios abrangidos pela ZEP.

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DRCN, Casa de Ramalde, Rua Igreja de Ramalde, n.º 1, 4149-011 Porto.

4 - Nos termos do artigo 45.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

22 de fevereiro de 2023. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.

316234947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5290711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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