Sumário: Primeira alteração ao Aviso 15170/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 30 de julho de 2010.
O Aviso 15170/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 30 de julho de 2010, referente ao Alto Douro Vinhateiro, apresenta uma inexatidão sobre o regime legal aplicável a este conjunto inscrito na Lista do Património Mundial.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 72.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 35/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2020, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Aviso 15170/2010, de 30 de julho, que publica a planta de implantação, incluindo a zona especial de proteção, e planta de localização do Alto Douro Vinhateiro incluído na lista indicativa do Património Mundial da UNESCO em 2001.
Artigo 2.º
Alteração ao Aviso 15170/2010, de 30 de julho
1 - Os n.os 1 e 2 do Aviso 15170/2010, de 30 de julho, passam a ter a seguinte redação:
«1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, torna-se público que em 2001, na 25.ª Sessão do Comité do Património Mundial (25COM/2001) que teve lugar em Helsínquia, na Finlândia, em dezembro, foi inscrito na Lista do Património Mundial da UNESCO o Alto Douro Vinhateiro, na categoria de Paisagem Cultural, englobando os concelhos de Mesão Frio, Peso da Régua, Santa Marta de Penaguião, Vila Real, Alijó, Sabrosa, Carrazeda de Ansiães, Torre de Moncorvo, Lamego, Armamar, Tabuaço, São João da Pesqueira e Vila Nova de Foz Côa.
2 - Publicam-se no anexo i a planta de implantação, no anexo ii a planta da zona tampão que, para todos os efeitos, nos termos do n.º 2 do artigo 72.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, corresponde a uma zona especial de proteção, e no anexo iii a planta de localização, que podem ser consultadas nos locais e páginas eletrónicas das seguintes entidades: Direção-Geral do Património Cultural; Comissão Nacional da UNESCO; Câmaras Municipais dos concelhos de Mesão Frio, Peso da Régua, Santa Marta de Penaguião, Vila Real, Alijó, Sabrosa, Carrazeda de Ansiães, Torre de Moncorvo, Lamego, Armamar, Tabuaço, São João da Pesqueira e Vila Nova de Foz Côa; Direção Regional de Cultura do Norte; e Centro do Património Mundial da UNESCO».
2 - Os anexos i e ii do Aviso 15170/2010, de 30 de julho, passam a ser os seguintes:
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
3 - É aditado o anexo iii ao Aviso 15170/2010, de 30 de julho, do qual faz parte integrante:
ANEXO III
(ver documento original)
26 de fevereiro de 2021. - A Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, Ângela Carvalho Ferreira.
314022488