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Despacho 3700/2023, de 23 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor de Saúde

Texto do documento

Despacho 3700/2023

Sumário: Subdelegação de competências no diretor de Saúde.

Subdelegação de competências no diretor de Saúde

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Diretor de Saúde da Força Aérea, Brigadeiro-General Médico 125863-L António Pedro da Costa Ferreira dos Reis, com faculdade de subdelegação, a competência que me foi delegada pelo n.º 1 do Despacho 7032/2022, de 11 de maio de 2022, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 02 de junho de 2022, para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Direção de Saúde da Força Aérea;

b) Autorizar e emitir os meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.

2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Diretor da Direção de Saúde da Força Aérea, Brigadeiro-General Médico 125863-L António Pedro da Costa Ferreira dos Reis, com faculdade de subdelegação, a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi delegada pelo n.º 2 do Despacho 7032/2022, de 11 de maio de 2022, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 02 de junho de 2022, até ao montante de 99.759,58(euro).

3 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 1 de janeiro de 2023, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

8 de março de 2023. - O Comandante do Pessoal da Força Aérea, Eurico Fernando Justino Craveiro, Tenente-General.

316273024

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5290669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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