Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3690/2023, de 23 de Março

Partilhar:

Sumário

Prorrogação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, Organização das Nações Unidas (ONU), à técnica superior Vera Goldschmidt Ferreira

Texto do documento

Despacho 3690/2023

Sumário: Prorrogação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, Organização das Nações Unidas (ONU), à técnica superior Vera Goldschmidt Ferreira.

Nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, pelo Despacho 6550/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2022, e na Secretária de Estado da Proteção Civil, pelo Despacho 6606/2022, de 18 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, ponderados que se encontram o interesse público e a conveniência de serviço, é autorizada a prorrogação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional - Organização das Nações Unidas (ONU) -, a Vera Goldschmidt Ferreira, técnica superior do mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, por um período de nove meses, com efeitos desde 1 de março e até 31 de dezembro de 2023.

15 de março de 2023. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André. - 13 de março de 2023. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.

316284349

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5290649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda